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05/09/2022 s 11:01 1s1z3t

Justia derruba todas inseres de Neri que acusam Wellington de receber propina n512r

A remoo dos contedos deve acontecer dentro do prazo de 24 horas, sob pena de multa diria no valor de R$ 10 mil 4k2j2f

Eduarda Fernandes

Justi

Foto: Reproduo

Em trs outras decises, o juiz da Propaganda Eleitoral, Fabio Henrique de Moraes Fiorenza, determinou, nesse domingo (4), que sejam retiradas do ar todas as inseres do deputado federal e candidato ao Senado, Neri Geller (PP), que acusam o senador e candidato reeleio, Wellington Fagundes (PL), de receber propina no ano de 2014, quando foi eleito.

Tambm nesse domingo, o magistrado havia acolhido outro pedido da coligao de Wellington, determinando a retirada de veiculao de propaganda eleitoral com esse mesmo teor, mas em uma emissora de televiso.

A remoo dos contedos deve acontecer dentro do prazo de 24 horas, sob pena de multa diria no valor de R$ 10 mil.

Leia tambm -Justia manda retirar do ar propaganda que acusa Wellington de receber propina

Em todas as decises, o magistrado aponta que o teor do vdeo publicitrio no inverdico, pois dizem respeito a fatos que foram amplamente divulgados pela imprensa, conforme citado na prpria gravao, “e por isso, no extrapolam a liberdade de informao”.

Ocorre que as peas veiculadas no identificam o nome do candidato e seus suplentes, imagens ou vozes, deixando de ter o carter propositivo previsto do horrio eleitoral gratuito. Alm disso, o vdeo no Youtube foi impulsionado, o que tambm no permitido. E por estes motivos, as propagandas contrariam o que dispe a legislao eleitoral.

O magistrado determinou ainda que seja oficiado ao Youtube/Google para que informe a origem do impulsionamento via ADS, o valor dispendido e o nmero de pessoas alcanadas pela publicao.

De acordo com a legislao eleitoral, vedada a veiculao de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de contedos, desde que identificado de forma inequvoca como tal e contratado exclusivamente por partidos polticos, federaes, coligaes, candidatas, candidatos e representantes.

O juiz da Propaganda Eleitoral observa tambm que o contedo da acusao “no observa os preceitos legais que disciplinam a propaganda eleitoral na internet, eis que se trata de propaganda negativa e na modalidade de vdeo veiculado na rede mundial de computadores”.
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