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24/04/2021 s 12:28 4e5q4s

Lei da telemedicina completa um ano ainda com desafios 256m1y

Um dos desafios garantir a segurana de dados sigilosos de pacientes 415f1e

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Lei da telemedicina completa um ano ainda com desafios

Foto: Marcelo Camargo/Agncia Brasil

No dia16 de abrilde 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou aLei 13.989, aprovada pelo Congresso, e que autorizou a prtica de telemedicina no pas durante a crise sanitria da pandemia de covid-19.

A legislao respondeu a uma demanda por atendimentos a distncia no contexto da pandemia, em que autoridades de sade orientaram reduzir o contato fsico de pacientes com mdicos e outros profissionais de sade.

At ento, a realizao de atendimentos como teleconsulta era proibida. Contudo, a lei s autorizou a realizao de consultas e atendimentos a distncia no mbito do contexto da pandemia. Uma complementao aprovada em novembro permitiu que aps o fim da emergncia sanitria essas prticas sejam regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na avaliao da pesquisadora do Departamento de Direitos Humanos da Escola Nacional de Sade Pblica da Fiocruz, Anglica Silva, apesar de a lei garantir o distanciamento e mais segurana a mdicos e pacientes no atual contexto, existe o receio, entre pesquisadores da rea, de que esta nova modalidade de atendimento acabe substituindo a de carterpresencial.

Em um cenrio como o do Brasil, que possui uma distribuio desigual de profissionais de sade, com grande quantidade nos centros urbanos e pouca no interior, haveria o risco de aprofundar a falta de trabalhadores da sade em municpios de mdios e pequeno porte.

“Qualquer ao de telemedicina precisa estar a favor de qualificar a assistncia de uma maneira geral. Se esta assistncia necessita ser presencial, ela no pode ser substituda em nome de economia financeira e com riscos para o atendimento ao paciente”, defende a pesquisadora da Fiocruz.

Para o pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Sanitrio da USP (Cepedisa/USP) Matheuz Falco, muitos pontos da lei continuam em aberto e precisam ser tratados em uma legislao de carter permanente. Um desses pontos se refere aos dados pessoais dos pacientes. O desafio est em como a legislao pode garantir a proteo dos dados sobre a sade do usurio, tanto no Sistema nico de Sade como em servios privados, impedindo que essas informaes sigilosas vazem ou sejam compartilhadas indevidamente com empresas.

Outro aspecto o que Falco chama de dependncia tecnolgica: “seria fundamental para o Brasil formular solues tecnolgicas pblicas e nacionais para implementao da telemedicina no Brasil, caso contrrio servios como pronturios eletrnicos, formao de banco de dados ou definio de plataformas para consultas remotas podem ficar na mo de empresas estrangeiras, gerando dependncia econmica e minando a autonomia em relao aos dados”, pontua.

O que diz a Lei

A telemedicina definida como o exerccio da medicina mediado por tecnologias para fins de assistncia, pesquisa, preveno de doenas e leses e promoo de sade. De acordo com o texto, o mdico dever informar ao paciente todas as limitaes prprias do uso da telemedicina, j que no possvel realizar exame fsico durante a consulta.

Ainda segundo a lei, a prestao desse servio seguir os mesmos padres normativos e ticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relao aos pagamentos. No cabe ao poder pblico custear ou pagar por tais atividades quando no for exclusivamente servio prestado ao Sistema nico de Sade (SUS).

Vetos

O presidente vetou dois trechos da Lei. Um deles previa que, aps o perodo da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentaria a telemedicina. Em mensagem ao Legislativo, Bolsonaro justifica que a atividade deve ser regulada em lei, ou seja, deve ar novamente pelo Congresso Nacional.

O segundo artigo vetado diz respeito dispensa da apresentao de receita mdica em meio fsico e validade das receitas mdicas apresentadas em e digital, com eletrnica ou digitalizada do profissional que fez a prescrio.

De acordo com a Presidncia, essa medida ofende o interesse pblico e gera risco sanitrio populao, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fcil adulterao, ao documento eletrnico com digital com certificados I-Brasil (Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira).

Planos de sade

De acordo com a Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS), quem quiser ser atendido dessa forma, deve procurar a sua operadora de plano de sade, que deve oferecer uma opo ao usurio.

Caso o cidado tenha preferncia por um estabelecimento de sade especfico e esse no realize o atendimento adistncia, cabe operadoraindicar um profissional ou estabelecimento da rede credenciada do plano para este tipo de atendimento.

Conforme a ANS, os hospitais e clnicas no so obrigados a oferecer a opo da telemedicina, mas a operadora de plano de sade deveteralguma instituio em sua rede que oferea esse atendimento.

Independentemente do mtodo e tipo de tecnologia utilizados, a ANS destaca que devem ser observadasa segurana e a privacidade dos dados de sade dos beneficirios.Segundo a agncia,essasso informaes protegidas por legislao especial.

Agncia Brasil
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