Universidades federais podem voltar s aulas durante o ano letivo de 2020, mas online. Uma portaria publicada pelo Ministrio da Educao (MEC) autoriza a substituio das aulas presenciais no ensino superior por aulas em meios digitais. A medida vale at o dia 31 de dezembro ou enquanto durar a situao de pandemia do novo coronavrus (Covid-19).
Nessa direo, a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) aprovou, na tarde de ontem (16), a flexibilizao das atividades de graduao, possibilitando a retomada das aulas nos cursos que aprovarem, em colegiado, a oferta de disciplinas com o uso de Tecnologias da Informao e Comunicao durante perodo de isolamento social.
“Agora deve-se unir esforos para aprovar um Plano de Incluso Digital para garantir o aos estudantes em situao de vulnerabilidade e desenvolver metodologias que possam auxiliar na incluso de discentes com deficincia, garantindo o o ao ensino nos Cursos que aderirem e implementarem a proposta”, finaliza a pr-reitora de Ensino de Graduao, professora Lisiane Pereira de Jesus.
Autorizao
O decreto do MEC autoriza a substituio das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informao e comunicao ou outros meios convencionais, por instituio de educao superior integrante do sistema federal de ensino.
Conforme o documento, “ser de responsabilidade das instituies a definio dos componentes curriculares que sero substitudos, a disponibilizao de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realizao de avaliaes durante o perodo da autorizao”.
A flexibilizao tambm libera estgios e prticas laboratoriais online, desde que tenham planos de trabalhos especficos aprovados pelos colegiados de cursos. Para as faculdades de Medicina, no entanto, a substituio vale apenas para as disciplinas terico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e ao internato.
Durante esse perodo, as atividades acadmicas suspensas tambm devero ser integralmente repostas. As instituies podero alterar o calendrio de frias, desde que cumpram a carga horria dos cursos.
A atual medida revoga as Portarias MEC n 343, de 17 de maro de 2020, n 345, de 19 de maro de 2020, e n 473, de 12 de maio de 2020.
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