O fundador da Cacau Show, empresa que comercializa chocolate em todo o pas, Alexandre Costa, elogiou a simplificao do sistema tributrio estadual de Mato Grosso em entrevista para a rdio Jovem Pan, em So Paulo. Ele cita a mudana estadual na apurao do Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS), com base na Margem de Valor Agregado (MVA), que comeou a valer no incio de 2020.
Na entrevista, ele pontua como um exemplo de desburocratizao, a deciso do Governo em transformar diversas regras de tributao na cobrana de apenas um percentual. Costa chega a comentar que o percentual seria de 42% para todos, no entanto, a porcentagem correta para o setor de produtos alimentcios de 45,52%.
Conforme o empresrio, o Brasil precisa caminhar rumo simplificao. Ele ainda exemplifica que no Brasil so necessrias sete pessoas em um departamento fiscal, enquanto nos Estados Unidos se utiliza apenas uma. A diferena, segundo Alexandre Costa, se deve por conta da complexidade dos procedimentos empresariais e burocracia estatal.
“Acho que o Brasil tem um problema de burocracia. No tenho nenhum problema em pagar imposto, se no usarem bem em Braslia, outro problema que a gente tem que votar e resolver, e acho que est caminhando, no do jeito que a gente gosta, mas est caminhando. E o Governo de Mato Grosso tomou uma deciso muito bacana, porque tem um monte de tributao de ICMS, e agora o mesmo para todo mundo de MVA (Margem de Valor Agregado )”, afirma.
A empresa possui cerca de 2 mil funcionrios da indstria de chocolate, e 10 mil pessoas trabalhando nas lojas franqueadas.
Regra de tributao
A forma de cobrana do ICMS-ST por MVA uma das mudanas propostas pelo Executivo a fim de se evitar diversos regimes, com vrios percentuais de benefcios e contrapartidas. Sendo assim, o imposto ser cobrado por produto e no mais pelo regime de Estimativa Simplificado.
A MVA uma porcentagem determinada pelo Fisco Estadual para base de clculo do ICMS e dever ser utilizada nas operaes realizadas a partir de janeiro de 2020. O percentual de cada categoria consta na Portaria n 195, publicada no Dirio Oficial do Estado no dia 02 de dezembro.
Por assessoria