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Notcias / Judicirio p6620

06/09/2019 s 15:34 4s45

Banco condenado por atrelar carto de crdito a emprstimo consignado 5p6m2m

O banco foi condenado por descontar indevidamente saques de carto de crdito da folha de pagamento de uma cliente que havia contratado emprstimo consignado. 1b1r45

Leiagora

Banco

Foto: Reproduo internet

O Tribunal de Justia de Mato Grosso condenou um banco por descontar indevidamente saques de carto de crdito da folha de pagamento de uma cliente que havia contratado emprstimo consignado.

Conforme os autos do processo, a servidora pblica realizou um emprstimo no valor de R$ 1.609,00, com juros relativamente baixos e que seriam adimplidos em 36 parcelas, que seriam descontadas diretamente em sua folha de pagamento. Entretanto, mesmo findado o prazo pactuado entre as partes, os descontos continuaram sem que o banco apresentasse uma justificativa plausvel para o ime.

A autora argumentou que buscou esclarecimentos sobre tais valores, porm o banco limitou-se em confirmar a legitimidade da operao.

Na avaliao do relator do caso no TJMT, desembargador Sebastio de Moraes Filho, a empresa apelada no comprovou a suposta relao jurdica concernente aquisio de carto de crdito que originou os descontos indevidos na folha de pagamento da apelada e considerou a conduta nitidamente dolosa, ensejando o dever de indenizar.

“Assim, resta evidente que a vontade do autor era a de celebrar apenas o contrato de mtuo, mediante o pagamento de parcelas pr-fixadas, que possui juros mais baixos e no de obteno da importncia emprestada, por meio de saque com carto de crdito. Alm disso, os descontos indevidos em conta corrente do consumidor, sem autorizao da parte, demonstram abuso de poder da instituio financeira e causa abalo e apreenso a vtima vel de indenizao moral”, diz trecho da deciso do magistrado.

O desembargador condenou o banco a devolver os valores cobrados indevidamente da autora em dobro; indenizar a cliente em R$ 8 mil a ttulo de danos morais; declarar nulo o contrato de carto de crdito e ainda condenou o banco ao pagamento das custas processuais e honorrios advocatcios em 15% do valor da condenao.
Da assessoria, Mylena Petrucelli/TJMT
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