Cuiab, quarta-feira, 04/06/2025
06:39:53
Dlar: 5,65
Euro: 6,43
informe o texto

Notcias / Poltica 67j2l

17/07/2019 s 21:07 662j6p

Em 6 meses, dficit financeiro de MT superior a R$ 832 milhes e decreto calamidade prorrogado 72413

Decreto foi prorrogado por mais 4 meses e previso de dficit financeiro projetado para este ano de R$ 2,25 bilhes. 3gd4d

Leiagora

Em 6 meses, d

Foto: Reproduo internet

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, prorrogou o decreto de calamidade financeira, que prev uma srie de medidas de controle, reavaliao e conteno de todas as despesas pblicas efetivadas no mbito do Poder Executivo, com o objetivo de reequilibrar as finanas do Estado.

A prorrogao foi publicada em edio extra do Dirio Oficial que circula nesta quarta-feira (17). O primeiro decreto neste sentido foi assinado em janeiro deste ano e possua validade de seis meses, motivo pelo qual foi prorrogado por mais 120 dias.

De acordo com o governador, apesar dos inmeros esforos realizados neste primeiro semestre, ainda necessria a continuidade das medidas de controle, pois a atual gesto recebeu o Estado com dividas bilionrias.

A inadimplncia, explicou ele, atingiu at mesmo os prestadores dos servios mais essenciais populao, a exemplo do Servio de Atendimento Mdico de Urgncia (Samu), locao de viaturas para policiamento e materiais bsicos da manuteno das escolas.

“Nestes primeiros seis meses, conseguimos grandes avanos. Diminumos valores de contratos, renegociamos dvidas de modo a conseguir manter a prestao de servios na Sade, Educao e Segurana e enxugamos cargos comissionados e contratados. Regularizamos os rees aos municpios, Sade, ao Fundeb. Apertamos os cintos, mas esse esforo precisa continuar”, declarou.

No decreto que prorrogou a calamidade financeira, o governador citou o fato de o Estado no ter recebido o Auxlio Financeiro para Fomento das Exportaes (FEX), relativo a 2018, e “inexistir previso para pagamento em 2019”.

Outro ponto mencionado foi o estouro das despesas permitidas por lei com folha salarial.

“De acordo com o Relatrio de Gesto Fiscal do 1 Quadrimestre de 2019, fechado em 31 de abril do corrente ano, o ndice de gastos com despesas de pessoal permanece 8,12% acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que representa um extrapolamento de R$ 1.256.280.013,37”, diz trecho do documento.

Mauro Mendes relatou que o dficit financeiro acumulado entre janeiro a junho deste ano superior a R$ 832 milhes, sendo que o dficit financeiro projetado para este ano de R$ 2,25 bilhes.

“As receitas arrecadadas continuam sendo insuficientes para arcar com as despesas pblicas, inclusive as decorrentes dos exerccios anteriores, o que ainda gera os dficits financeiros apontados”.

Tambm pesou na deciso de prorrogar o decreto o fato de existir incerteza sobre a aprovao, em prazo hbil, da operao de crdito com o Banco Mundial, que refinanciaria a dvida com o Bank of America e traria grande alvio ao caixa do Estado.

“Apesar da melhora, persistem as dificuldades no pagamento pontual dos fornecedores e dos servidores pblicos”, afirma o decreto.

As medidas

Dentre as determinaes previstas no decreto est a reavaliao de todas os contratos e licitaes em vigor e a serem instaurados no decorrer do ano.

Alm dos contratos, o decreto determina tambm economia com despesas de servios essenciais como telefonia, energia eltrica, gua, limpeza, locao de veculos e imveis, mo de obra terceirizada, recursos humanos, entre outros.

O texto impe que o Governo d prioridade a investimentos nas reas essenciais, como a folha de pagamento e os rees segurana, sade, educao e assistncia social ao cidado.

Os rees prioritrios para as pastas, conforme estabelece o decreto, devem ser feitos depois que o Estado concluir as transferncias constitucionais e legais para os municpios e o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica (Fundeb), alm dos duodcimos aos poderes, pagamento da dvida pblica, tarifas de servios pblicos, folha de pessoal e dos servios de mo de obra terceirizada.

De acordo com o decreto, a concesso ou ampliao de incentivo fiscal tambm deve obedecer a critrios mais rgidos, de forma a comprovar o interesse pblico e o retorno sociedade. Ser obrigatrio que qualquer renncia fiscal tenha o impacto oramentrio-financeiro estimado no exerccio em que iriniciar sua vigncia, e nos dois seguintes.

O decreto tambm mantm a suspenso de pagamento de horas extras, exceto para as atividades na segurana pblica e sade, se justificado o interesse pblico.

Para no gerar custos extras, esto suspensos afastamentos de servidores pblicos para a realizao de cursos que demandem a substituio do servidor por outro profissional. A exceo para os casos em que o afastamento j tenha sido autorizado.

Tambm continua proibida a concesso de licena-prmio, se essa ao implicar na contratao temporria de substituto para o servidor que sair de licena. A licena-prmio uma licena remunerada que o funcionrio tem direito na proporo de trs meses para cada cinco anos de servio.

Outra medida importante foi a suspenso da cesso de servidores do Estado para outros Poderes ou Governo Federal, cujos salrios continuavam a ser pagos pelo Executivo.

Confira a ntegra do decreto:

DECRETO N 176, DE 17 DE JULHO DE 2019.

Prorroga o Decreto n 07, de 17 de janeiro de 2019, que decreta situao de calamidade financeira no mbito da istrao Pblica Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuies que lhe confere o inciso III do artigo 66 da Constituio do Estado, diante da manuteno da gravssima situao fiscal em que se encontra o Estado, e

CONSIDERANDO que, a despeito da j perceptvel melhora da situao fiscal em virtude das medidas adotadas pelo atual governo, subsiste, at o presente momento, o quadro ftico delineado poca da edio do Decreto n 07, de 17 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que, em decorrncia da amplitude da crise fiscal pela qual a o Estado, as medidas adotadas desde o incio deste exerccio devem surtir efeitos no mdio e longo prazos, no havendo soluo simples para o grave problema fiscal de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o no recebimento do FEX 2018 e, at a presente data, inexistir previso para pagamento em 2019;

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatrio de Gesto Fiscal do 1 Quadrimestre de 2019, fechado em 31 de abril do corrente ano, o ndice de gastos com despesas de pessoal permanece 8,12% acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que representa um extrapolamento de R$ 1.256.280.013,37 (um bilho, duzentos e cinquenta e seis milhes, duzentos e oitenta mil, treze reais e trinta e sete centavos);

CONSIDERANDO o dficit financeiro acumulado na Conta nica no perodo de janeiro a junho de 2019, no valor de R$ 832.260.530,00 (oitocentos e trinta e dois milhes, duzentos e sessenta mil, quinhentos e trinta reais) (Fonte: Receita – Fiplan – FIP716A_CBA’s 149 e 1304, para Transferncias da Unio: Valores lquidos do Demonstrativo de Arrecadao do Banco do Brasil; Transferncias Federais: exceto CIDE e Retorno do FUNDEB; Despesas: Informaes do fluxo financeiro formato extrato da SGFT);

CONSIDERANDO, tambm, o dficit financeiro total da Conta nica, projetado para o exerccio de 2019, no montante de R$ 2.258.577.602,00 (dois bilhes, duzentos e cinquenta e oito milhes, quinhentos e setenta e sete mil, seiscentos e dois reais);

CONSIDERANDO que as receitas arrecadadas continuam sendo insuficientes para arcar com as despesas pblicas, inclusive as decorrentes dos exerccios anteriores, o que ainda gera os dficits financeiros apontados acima;

CONSIDERANDO os diversos apontamentos efetuados pelo Tribunal de Contas no bojo do julgamento das Contas Anuais de Governo do Estado de Mato Grosso – exerccio 2018, muitos dos quais reiterados ao longo dos anos (Processo TCE n 8567/2019);

CONSIDERANDO as incertezas no que tange concluso da operao de crdito com o Banco Mundial em tempo hbil para evitar o pagamento da segunda parcela de 2019 com o Bank of Amrica;

CONSIDERANDO, por fim, que, apesar da melhora, persistem as dificuldades no pagamento pontual dos fornecedores e dos servidores pblicos;

CONSIDERANDO as perspectivas de crescimento da economia brasileira, cujas projees esto apontando para um declnio do PIB nacional,

DECRETA:

Art.1 Fica prorrogado, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Decreto n 07, de 17 de janeiro de 2019, que decretou situao de calamidade financeira no mbito da istrao Pblica Estadual.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio Paiagus, em Cuiab, 17 de julho de 2019, 198 da Independncia e 131 da Repblica.
Direto da assessoria
Cliqueaqui,entre na comunidade de WhatsApp doLeiagorae receba notcias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notcias em primeira mo.


0 comentrios 3s5pb

AVISO: Os comentrios so de responsabilidade de seus autores e no representam a opinio do site. vetada a insero de comentrios que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poder retirar, sem prvia notificao, comentrios postados que no respeitem os critrios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matria comentada.

Sitevip Internet