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28/06/2019 s 16:17 4z6s56

Investigao contra Najila pela fala "polcia est comprada" ser arquivada 523w4t

A delegada Monique Lima explicou o porqu de tal fato 1y6d2a

Leiagora

Investiga

Foto: Reproduo

A investigao de difamao contra Najila Trindade ser arquivada porque os profissionais atingidos pela declarao da modelo, que disse que "a polcia est comprada", decidiram no dar andamento ao caso. A delegada Monique Lima explicou que o boletim de ocorrncia foi registrado por um delegado, mas em casos de difamao preciso que as pessoas alvo da suposta ofensa representem, ou seja, confirmem que se sentiram ofendidas e solicitem que a Polcia Civil abra um inqurito.

Najila fez a declarao ao reprter Roberto Cabrini quando perguntada a respeito da percia no apartamento dela, que teria sido arrombado. Os atingidos foram papiloscopistas do Instituto de Identificao, profissionais que examinam impresses digitais, e eles decidiram no pedir prosseguimento investigao por trs motivos.

1. Os peritos entendem que o boletim de ocorrncia registrado pelo delegado Jos Fernando Machado Bessa Jnior resultou em manifestaes de apoio. O Sindicato dos Delegados de Polcia do Estado de So Paulo e a Associao dos Delegados de Polcia do Estado de So Paulo divulgaram uma nota defendendo os profissionais do Instituto de Identificao e refutando a alegao de Najila.

2. Os peritos trabalham como rgo auxiliar da Polcia Civil e uma representar contra a modelo no faz parte do perfil da instituio de ajudar a solucionar crimes. 3. Eles tambm entendem que no adequado adotar uma postura combativa contra pessoas que se declaram vtimas de crimes, na situao especfica um suposto estupro cometido por Neymar.

3. Eles tambm entendem que no adequado adotar uma postura combativa contra pessoas que se declaram vtimas de crimes, na situao especfica um suposto estupro cometido por Neymar.

Mas o arquivamento no imediato e obriga o cumprimento de uma burocracia. O artigo 38 do Cdigo de Processo Penal determina que em casos de boletim de ocorrncia por difamao no registrado pela parte ofendida h um prazo de seis meses para pedir o prosseguimento das investigaes. Somente quando este perodo terminar a investigao oficialmente arquivada.

Direto de So Paulo, Felipe Pereira / Folhapress
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