O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) o autor de umprojeto que regulamenta a ausncia de professores aos seus locais de trabalho em decorrncia de manifestaes, paralisaes ou greve.A lei, que ainda ser submetida aprovao do Legislativo, estipula que s sero autorizados cortes no salrio dos professores grevistas se no houver reposio das aulas no dadas.
Para usufruir deste benefcio, o professor dever apresentar declarao de prprio punho afirmando sua inteno de repor as aulas no dadas, instruda com declarao do sindicato que comprove que a ausncia se deu em virtude de adeso a movimento reivindicatrio, de protesto ou paredista, convocado pela instncia sindical adequada, apontando-se o dia ou o perodo de dias em que o movimento ocorreu.
Ainda fica estipulado que obrigatrio o cumprimento dos 200 dias letivos anuais, distribudos em dois semestres, o que totaliza no mnimo 800 horas, conforme a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Nas ltimas semanas, o governo do Estado decidiu cortar cada dia de trabalho dos professores em decorrncia da greve motivada pelo reajuste de 7,69% previsto no ms de maio, que no foi honrado pelo Executivo sob a alegao de insuficincia de dinheiro em caixa.
Diante disso, o deputado Wilson Santos apresentou o projeto de lei aps intensos dilogos com representantes do Sintep (Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Pblico) de Mato Grosso.
A reposio poder ser feita at o ltimo dia letivo do ano em que se fizer necessria. Ainda fica estipulado pela lei, no caso em que o professor reponha as aulas aproveitando-se da ausncia eventual de outros docentes, as aulas dadas sero consideradas aulas normais e no sero pagas como aulas eventuais.
Direto da assessoria