A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas a indenizar em R$ 5.000 por danos morais um trabalhador que precisou apresentar certido de antecedentes criminais para ser contratado.
Na deciso, de 29 de maio, a Turma seguiu o entendimento de um rgo do TST, responsvel por padronizar jurisprudncias, que considera a exigncia da certido discriminatria e vel de indenizao, independentemente de o candidato ter sido contratado ou no.
A deciso enumera algumas excees em que pedir o documento legtimo: "Quando amparada em expressa previso legal", isto , em legislaes especficas de categorias profissionais, ou "em razo da natureza do ofcio ou do grau especial de fidcia exigido".
O tribunal cita como exemplo empregados domsticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes, motoristas de carga, bancrios e trabalhadores que atuam com substncias txicas, entorpecentes e armas, entre outros.
No processo, Victor Gomes Chagas Neto, 26, afirmou que a conduta da empresa havia violado sua intimidade e dignidade. Folha de S.Paulo disse que se sentiu constrangido. "Achei estranho, porque quem est procurando emprego um bom cidado, n?", questiona.
Ele diz que no havia registro criminal na sua certido. Foi contratado e trabalhou por pouco mais de um ano, at 2013, na fbrica da empresa em Campina Grande (PB) –na cidade, a Alpargatas faz a sandlia Havaianas.
Neto era operador de uma mquina de pintar chinelos.
No processo, o advogado dele, Dirceu Galdino Barbosa Duarte, afirmou que o pedido da certido era uma prtica comum –ele mesmo disse defender outros trabalhadores em casos iguais. A deciso do TST cita outro processo contra a Alpargatas, pelo mesmo motivo.
"A empresa alega que no importava o teor da certido, eles contratavam independentemente disso. Mas, se no importasse, eles no exigiriam o documento", diz Duarte. Procurada, a Alpargatas disse que no comenta decises judiciais. A questo no consensual.
Antes de o caso chegar ao TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 13 Regio (PB) julgou improcedente o pedido de indenizao.
Para o TRT, a certido um documento pblico, "obtido por via de site do rgo emissor, sem restries de qualquer natureza". Assim, pedi-lo no representaria, segundo o TRT, "invaso de privacidade, violao da intimidade ou ato lesivo honra".
O tribunal regional afirmou que a discriminao no ficou comprovada, j que a medida tinha "carter abrangente e impessoal", e o funcionrio foi contratado.
Direto de So Paulo, Marina Estarque, Folhapress