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05/06/2019 s 13:20 20g4c

ALMT define novas regras para regulamentar concesso de dirias 595g71

Publicada no Dirio Oficial Eletrnico que circulou no dia 4, a Resoluo istrativa n 014/2019 visa dar mais ordenamento nas despesas em viagens a trabalho dos servidores do legislativo 6e6d8

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ALMT define novas regras para regulamentar concess

Foto: Assessoria

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) estabeleceu novas diretrizes para o controle de concesso de dirias. Publicada no Dirio Oficial Eletrnico que circulou no 4 de junho,aResoluo istrativa n 014/2019visa dar mais ordenamento e transparncia nas despesas em viagens a trabalho dos servidores do legislativo.

Criada para o pagamento de despesas extraordinrias, as dirias esto previstas para suprir gastos com alimentao, hospedagem e locomoo de servidores que esto em um local diferente da sua sede funcional. As alteraes, segundo o secretrio-geral Abiezer Ferreira, garantem mais controle, economia e transparncia no uso dos recursos pblicos.

“A ALMT ocupa a primeira posio no ranking da transparncia entre os poderes legislativos do Centro-Oeste e a sexta colocao no ranking nacional. E o nosso objetivo e melhorar ainda mais essa resposta para sociedade com relao aos gastos pblicos”, destaca.

“As alteraes garantem mais clareza e mais agilidade na anlise e tramitao dos pedidos”, destaca o Secretrio de Controle Interno Demlson Nogueira Moreira. Segundo ele, a normativa, que tem eficcia imediata com a publicao, alm de trazer novas diretrizes tambm regulamenta mudanas importantes que j vigoram, como uso exclusivo de meio eletrnico para solicitao e prestao de contas das viagens e o estabelecimento como sede do servidora localidade em que em que ele estem exerccio.

“A definio da sede importante porque, em se tratando de um rgo de representao estadual, alguns servidores atuam nas bases dos parlamentares, nos escritrios de apoio do mandato,e antes no constava essa definio”, justifica Demlson Moreira.

J os prazos continuam de atcinco dias de antecednciapara fazer o pedido da diria, e de cinco dias teis na subsequncia da viagem para prestar conta. O servidor que no apresentar o relatrio ter que restituir Casa valores recebidos a ttulo de dirias, assim como no caso de receber o auxlio e no viajar em servio. A comprovao se dar pela apresentao de documentos que comprovem a viagem e o comparecimento no evento, como agens ou informaes sobre a empresa responsvel pelo transporte, bem como certificados ou diplomas de participao, entre outros relacionados na normativa.

A norma inclui ainda os servidores de outros rgos cedidos para a ALMTque recebero as dirias no valor equivalente ao cargo em exerccio no Legislativo, conforme valores definidos em tabela anexa a resoluo.

A atualizao foi feita com base em prticas j regulamentadas por outros rgos federais e estaduais. Havendo apenas a adaptao para atender as demandas do Poder Legislativo de Mato Grosso.
Direto da assessoria
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