Uma recepcionista de 18 anos que trabalhou em uma loja comercial em Vrzea Grande conseguiu na Justia a resciso indireta do contrato de trabalho, aps comprovar que sofreu assdio moral e sexual por parte do dono do estabelecimento. A deciso, dada pela juza Juliana Veloso, tambm determinou o pagamento de indenizao por dano moral no valor de R$ 25 mil.
A jovem foi contratada em fevereiro do ano ado, iniciando sua trajetria no mercado de trabalho. Desde os primeiros meses, ou por situaes constrangedoras, como ser chamada pelo patro por apelidos de cunho sexual, entre eles “beb”, “cheirosa” e “gostosa”, e ser alvo de insistentes convites para sair.
Pouco antes de completar um ms no emprego, foi surpreendida pelo empregador que entrou na recepo sem camisa, inclinou-se sobre a mesa e dirigiu uma srie de comentrios obscenos para ela e outra colega. No ms seguinte, em um novo episdio de assdio, ele chamou a recepcionista para sua sala, a abraou contra sua vontade e tentou beij-la no pescoo. Abalada, a trabalhadora ficou quatro dias sem comparecer ao trabalho, mas disse que acabou retornando por precisar do emprego.
A situao se tornou insustentvel quando a nica colega do setor anunciou que deixaria a empresa. Receosa de ficar sozinha com o patro, a jovem procurou a Justia do Trabalho e pediu a resciso indireta do contrato.
O empregador negou as acusaes, alegando que tinha o costume de chamar as funcionrias por apelidos e que isso no configura crime. Ele itiu ter usado o termo “cheirosa”, mas disse se tratar apenas de um elogio.
Ao julgar o caso, a juza Juliana Veloso concluiu que as provas demonstram que a conduta do empregador no era adequada ao meio ambiente de trabalho. Uma testemunha confirmou o episdio de assdio na recepo, detalhando as falas do ex-empregador, todas de cunho sexual. Vdeo apresentado Justia confirmou que a trabalhadora foi chamada e entrou na sala do empregador no dia e horrio em que relatou ter sido assediada.
A ex-colega da recepo afirmou que encontrou a recepcionista chorando ao voltar do almoo e que, dias depois, o patro confessou a ela que havia abraado a jovem porque ela teria lhe dado "liberdade". O empregador ainda pediu para a testemunha apagar os vdeos gravados na sala dele.
Conforme lembrou a juza, a prtica de chamar funcionrios por apelidos no configura crime, mas pode ter reflexos na esfera trabalhista quando caracteriza tratamento desrespeitoso ou assdio.
A juza destacou que, embora o depoimento pessoal da parte, em regra, no possa benefici-la, conforme as normas processuais, em casos de assdio sexual a palavra da vtima assume especial relevncia, j que esses atos costumam ocorrer longe de outras pessoas. “Isso ocorre porque esse tipo de conduta geralmente se d em contextos sigilosos, sem a presena de testemunhas diretas, tornando o relato da vtima um elemento essencial para a formao do convencimento judicial”, observou a magistrada.
O depoimento da jovem, somado aos testemunhos e s demais provas, foi determinante para a deciso. A juza tambm citou legislaes e protocolos que protegem vtimas de violncia e assdio no ambiente de trabalho, incluindo a Conveno 190 da OIT, a Conveno de Belm do Par e o Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gnero.
A deciso ressaltou que, em relaes de trabalho subordinadas, especialmente quando o assediador o prprio empregador, a vtima pode temer represlias e perder seu sustento. No caso, alm disso, recepcionista, por ser jovem e inexperiente no mercado de trabalho, estava em uma posio de maior vulnerabilidade ainda. “A conduta da r no apenas viola a dignidade da autora, mas tambm compromete seu desenvolvimento profissional e pessoal, deixando marcas que podem perdurar por toda a sua vida laboral”, concluiu a juza.
Condenao
Com a deciso, a Justia do Trabalho reconheceu a resciso indireta do contrato da jovem, condenando a empresa a pagar todas as verbas rescisrias, incluindo aviso prvio, saldo de salrio, 13 salrio, frias proporcionais e FGTS com multa de 40%.
O empregador tambm ter de pagar R$ 25 mil pelo dano moral. A magistrada levou em conta a gravidade da ofensa e a vulnerabilidade da vtima. “A ofensa foi de natureza grave, o que pode ensejar o pagamento de at 20 vezes o ltimo salrio da parte ofendida”, ressaltou.
A juza tambm determinou a expedio de ofcio ao Ministrio Pblico Estadual para que sejam tomadas providncias quanto responsabilidade penal do empregador, uma vez que o assdio sexual est previsto como crime no Cdigo Penal.
Da assessoria