19/02/2025 s 14:40 5u6jn
Leiagora
A deputada estadual Janaina Riva (MDB) usou a tribuna na sesso desta quarta-feira (19) para cobrar mais vez que o governo do estado regulamente e coloque em prtica a lei 12.097/23, que cria a Patrulha Henry Borel, mecanismo que assegura o atendimento s crianas e adolescentes vtimas de violncia domstica e familiar no Estado.
A Legislao pioneira no Pas de autoria da deputada e teve como idealizador o juiz da Vara de Violncia Domstica e Familiar de Cuiab, Jamilson Haddad. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e publicada em maio de 2023, porm nunca saiu do papel.
Em sua fala a parlamentar alega que somente na ltima semana, cinco casos de estupros de vulnerveis foram noticiados pela imprensa em Mato Grosso e que os dados so preocupantes. Ela lembra que a Patrulha Henry Borel poderia estar sendo, assim como a Patrulha Maria da Penha, um mecanismo de conteno da escalada da violncia contra as crianas no estado.
“O estupro de vulnervel vem acontecendo com muita constncia em Mato Grosso e s na semana ada a imprensa noticiou mais de cinco casos. Eu falo isso porque essa casa de leis aprovou por unanimidade a lei que cria a Patrulha Henry Borel de proteo criana e essa lei ainda no est vigente. Ento quero fazer um apelo ao senhor presidente que pea ao governo do estado que implante a patrulha Henry Borel. Que coloque ela para funcionar em conjunto com a Patrulha Maria da Penha para que possamos nas famlias que tem casos de violncia contra a mulher, onde tem crianas com muita entrada em hospital e unidades bsicas de sade, acompanhar essas crianas para a sua proteo. A pacincia da populao brasileira acabou especialmente com relao a crimes como estupro contra crianas, contra mulheres e o feminicdio e j est comeando a fazer justia com as prprias mos, a exemplo do que vimos essa semana em Tabira, no Pernambuco, uma vez que a nossa justia no efetiva”, disse.
De acordo com a deputada, o objetivo do projeto garantir a efetividade da Lei Federal n 14.344 de 2022 (Lei Henry Borel), que entrou em vigor em 2022 no Brasil, atuando na preveno, monitoramento e acompanhamento de crianas e adolescentes vtimas de violncia domstica ou familiar e que possuam medidas protetivas de urgncia, integrando tambm os conselhos tutelares de cada regio.
“A ideia que o Estado organize a gesto estratgica com os demais poderes, instituies, rgos e sociedade civil para a criao de uma rede de enfrentamento aos crimes contra crianas e adolescentes. O Tribunal de Justia e a Ordem dos Advogados do Brasil j se prontificaram a serem parceiros na qualificao dos agentes pblicos que iro atuar no cumprimento da legislao. uma poltica pblica pioneira e visionria no Pas de proteo a menores em vulnerabilidade e em situao de violncia. A gente precisa proteger nossas crianas e isso se faz com preveno”, explicou a deputada.
A ideia que a Patrulha Henry Borel no gere custos ao Poder Executivo, pois prev o aproveitamento da estrutura j utilizada pela Patrulha Maria da Penha, que poder ser inclusive ampliada, caso necessrio, com capacitao especfica dos Policiais Militares, dos Conselheiros Tutelares e dos demais agentes pblicos envolvidos para que os mesmos possam prestar atendimento de forma qualificada e eficaz.
Entenda a Lei Henry Borel
A Lei Federal n 14.344 de 2022, que torna crime hediondo o homicdio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas especficas para crianas e adolescentes vtimas de violncia domstica e familiar, um espelhamento da Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel, em referncia ao menino de 4 anos morto em 2021 por hemorragia interna aps espancamentos no apartamento em que morava com a me e o padrasto, no Rio de Janeiro.
Medidas protetivas
Entre outros pontos, a Lei Maria da Penha tomada como referncia pela Lei Henry Borel, como na adoo de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistncia mdica e social. A exemplo do que ocorre no mbito da violncia contra a mulher, aos crimes praticados contra crianas e adolescentes, independentemente da pena prevista, não podero ser aplicadas as regras vlidas em juizados especiais. Probe-se, assim, a converso da pena em cesta bsica ou em multa de forma isolada.
Se houver risco iminente vida ou integridade da vtima, o agressor dever ser afastado imediatamente do lar ou local de convivncia. Em qualquer fase do inqurito policial ou da instruo criminal, cabeŕ a priso preventiva do agressor, mas o juiz poder revog-la se verificar falta de motivo para a manuteno.
Homicdio qualificado
A nova lei altera o Cdigo Penal para considerar o homicdio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de recluso de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 metade se a vtima pessoa com deficincia ou tem doena que implique o aumento de sua vulnerabilidade. O aumento ser de at 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmo, cnjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vtima ou por qualquer outro ttulo tiver autoridade sobre ela.
Dever de denunciar
A nova lei atribui o dever de denunciar a violncia a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao conselho tutelar ou autoridade policial. Se no comunicar, poder ser condenada a pena de deteno de seis meses a trs anos, aumentada da metade, se dessa omisso resultar leso corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. Por outro lado, a lei exige medidas e aes para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.
16/05/2025 s 10:28
16/05/2025 s 08:39
15/05/2025 s 10:11
07/05/2025 s 18:22
07/05/2025 s 18:03
08:32
08:29
08:23
08:02
07:27