O Tribunal de Justia de Mato Grosso decidiu que um banco no pode cobrar de uma viva um emprstimo feito apenas pelo seu falecido marido, mesmo que eles tivessem uma conta conjunta. O caso foi julgado pela Terceira Cmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
A mulher entrou na Justia depois que o banco continuou descontando parcelas do emprstimo diretamente da conta conjunta, mesmo aps o falecimento do marido. O Tribunal entendeu que a conta conjunta no significa que as dvidas de um titular em automaticamente para o outro, pois a solidariedade se aplica apenas ao saldo positivo da conta, e no a dbitos contrados individualmente.
Alm disso, os desembargadores da Terceira Cmara de Direito Privado decidiram que o banco deveria devolver o dinheiro cobrado indevidamente, mas de forma simples, sem o dobro da quantia, pois no ficou comprovada m-f da instituio financeira.
“Observa-se que a responsabilidade solidria nas contas conjuntas se limita ao saldo positivo, no sendo issvel que os demais titulares sejam responsabilizados solidariamente por obrigaes financeiras assumidas exclusivamente por um deles, sem o consentimento ou conhecimento dos outros. Ademais, a instituio bancria no pode, aps o falecimento de um cotitular, prosseguir com descontos na conta bancria em detrimento da cnjuge sobrevivente, que no participou da transao financeira”, diz trecho do acrdo.
Essa deciso protege vivos e vivas de cobranas indevidas aps a morte de um cnjuge. Se um banco insistir nesse tipo de cobrana, o consumidor pode recorrer Justia para garantir seus direitos. Com isso, fica o alerta: ter uma conta conjunta no significa assumir dvidas feitas pelo outro titular sem o seu consentimento.
Da assessoria