A juza do 5 Juizado Especial Cvel de Cuiab, Graciene Pauliene Mazeto Corra da Costa, condenou duas empresas de energia solar a indenizar um consumidor por danos materiais e morais decorrentes de defeito em um equipamento.
Com o objetivo de reduzir os gastos com energia eltrica, o consumidor adquiriu um sistema de energia solar fotovoltaica, incluindo 22 unidades de mdulos fotovoltaicos com potncia de 330W e um inversor de 5 KW, fabricado por outra empresa. A instalao foi realizada em julho de 2020. No final de 2023, o inversor apresentou defeito, interrompendo a gerao de energia.
O autor alega que, ao se dirigir sede da empresa responsvel pela instalao, o gerente se comprometeu a retirar o equipamento na casa do cliente para acionar a garantia junto ao fabricante.
Como no obteve mais resposta da empresa e, para no ficar sem energia, o consumidor adquiriu outro inversor, no valor de R$ 5.200, e pagou mais R$ 400 pela instalao.
Aps arcar com os custos do novo equipamento, o consumidor encaminhou notificao extrajudicial empresa, que fez a instalao e fabricante do equipamento, solicitando o ressarcimento do valor. A primeira empresa no respondeu. J a fabricante alegou que no havia sido comunicada sobre o problema no inversor.
Insatisfeito, o consumidor recorreu ao juizado especial para reivindicar seu direito. Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que a responsabilidade das duas empresas solidria e fixou os danos morais em R$ 3 mil e os danos materiais em R$ 4.024,73.
Da assessoria