Sancionada nesta quinta-feira (16) tarde, a lei complementar que regulamenta a reforma tributria sobre o consumo simplificar a cobrana de impostos no pas e ser implementada gradualmente. A lei define diversos pontos que precisavam de regulamentao aps a aprovao da emenda constitucional que reformulou o sistema tributrio no pas.
As principais mudanas so a reorganizao dos impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haver um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte istrada pela Unio e outra pelos estados e municpios.
A parcela arrecadada pela Unio compor a Contribuio sobre Bens e Servios (CBS), que reunir o Programa de Integrao Social (PIS), a Contribuio para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estados e municpio ficaro com o Imposto sobre Bens e Servios (IBS), que agregar o Imposto sobre o Comrcio de Mercadorias e Servios (ICMS), de competncia estadual, e o Imposto sobre Servios (ISS), de competncia municipal.
Embora a Constituio tenha estipulado a unificao desses tributos, era necessria uma regulamentao, para definir como se dar a mudana para o novo sistema. Alm da unificao dos tributos, a reforma prev o fim da cumulatividade, a cobrana em cascata, em que o mesmo tributo cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final.
A regulamentao tambm trata da transio para o novo sistema. Em 2026, haver uma fase de testes, com alquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados.
A regulamentao da reforma tributria tambm definiu pontos como os produtos da cesta bsica com alquota zero, os setores da economia com iseno ou alquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a sade e o meio ambiente) e a abrangncia do cashback (devoluo de impostos aos mais pobres).
A lei complementar tambm definiu 18 atividades por profissionais liberais que tero alquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de sade com iseno ou reduo de alquota e uma trava para a alquota-padro de 26,5%.
Entenda as mudanas
Alimentos
Cesta bsica nacional, com alquota zero
• Acar;
• Arroz;
• Aveias;
• Caf;
• Carnes bovina, suna, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
• Cocos;
• Farinha de mandioca e tapioca;
• Farinha de trigo;
• Feijes;
• Frmulas infantis;
• Gro de milho;
• Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em p, integral, semidesnatado ou desnatado; e frmulas infantis definidas por previso legal especfica;
• Manteiga;
• Margarina;
• Massas alimentcias;
• Mate;
• leo de babau;
• Po francs;
• Peixes e carnes de peixes (exceto salmondeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
• Queijos tipo muarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijo, queijo provolone, queijo parmeso, queijo fresco no maturado e queijo do reino;
• Razes e tubrculos;
• Sal.
Alimentos com reduo de 60% em relao alquota padro
• Amido de milho;
• Bolacha;
• Crustceos (exceto lagostas e lagostim);
• Extrato de tomate;
• Farinha, grumos e smolas, de cereais; gros esmagados ou em flocos, de cereais;
• Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
• Leite fermentado, bebidas e compostos lcteos;
• Massas alimentcias;
• Mel natural;
• leo de soja, de milho, canola e demais leos vegetais (com exceo de leo de babau, que est na cesta de 100%);
• Po de forma;
• Polpas de frutas sem acar, edulcorantes e conservantes;
• Produtos hortcolas;
• Sucos naturais de fruta ou de produtos hortcolas sem acar, edulcorantes e conservantes;
Imposto Seletivo
Alquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a sade ou o meio-ambiente:
• Bebidas aucaradas;
• Bebidas alcolicas;
• Bens minerais;
• Concursos de prognsticos e fantasy sport;
• Embarcaes e aeronaves;
• Produtos fumgenos (cigarros e relacionados);
• Veculos.
Exportaes de minrios estaro isentas de Imposto Seletivo.
Cashback
100% de devoluo da CBS e de pelo menos 20% do IBS populao de baixa renda sobre:
• gua;
• Botijo de gs;
• Contas de telefone e internet;
• Energia eltrica;
• Esgoto.
Demais produtos e servios com devoluo de 20% da CBS e do IBS.
Devoluo beneficiar populao inscrita no Cadastro nico de Programas Sociais do Governo Federal (Cadnico). No IBS, caber aos estados e aos municpios definir se devoluo ser maior que 20%.
Novos setores com reduo da alquota em 60%:
• Dispositivos de ibilidade;
• Ensino infantil, fundamental e mdio;
• Insumos agrcolas;
• Itens de higiene pessoal, como sabes, escovas de dente e papel higinico;
• Produes nacionais artsticas, obras, eventos;
• Servios de sade e dispositivos mdicos.
Profissionais liberais
Um total de 18 profisses regulamentadas pagaro 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas so as seguintes:
• es;
• Advogados;
• Arquitetos e urbanistas;
• Assistentes sociais;
• Bibliotecrios;
• Bilogos;
• Contabilistas
• Economistas;
• Economistas domsticos;
• Engenheiros e agrnomos;
• Estatsticos;
• Mdicos veterinrios e zootecnistas;
• Muselogos;
• Profissionais de educao fsica;
• Profissionais de relaes pblicas;
• Qumicos;
• Tcnicos agrcolas;
• Tcnicos industriais;
Trava para alquota
Com incluso de excees para setores da economia e produtos, a alquota-padro do IVA subiu para 27,84%, segundo clculos preliminares. Isso porque alquotas menores para um segmento significa alquota maior sobre os demais produtos.
A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alquota-padro. Em 2031, uma avaliao estimar se as alquotas finais do IVA, que entraro em vigor em 2033, sero maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviar um projeto para reduzir as excees a setores e produtos, que precisar ser aprovado at o fim de 2032, para reequilibrar a alquota-padro em 26,5% em 2033.
A partir de 2033, haver gatilhos automticos para reduzir a carga tributria a cada vez que a taxa de referncia ultraar 26,5%.
Nanoempreendedor
Alm do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura at R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autnomo que fatura at R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por ms). Esse limite equivale metade do faturamento do MEI.
O nanoempreendedor poder escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxao em cascata, ou migrar para o IVA, com alquota maior, mas no cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixar de contribuir para a Previdncia Social.
Aplicativos
O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidir apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo tambm ser enquadrado como nanoempreendedor.
Medicamentos
Todos os medicamentos registrados na Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa) e frmulas produzidas por farmcias de manipulao tero desconto de 60% na alquota. Cerca de 400 princpios ativos para tratamentos graves tero alquota zerada.
Alguns produtos mdicos e servios de sade tero alquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), servios de instrumentao cirrgica e de esterilizao. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinrio tambm pagaro 60% a menos de imposto.
Planos de Sade
Empresas podero considerar como crdito de IBS e CBS planos de sade comprados para funcionrios.
Planos de sade para animais domsticos tero reduo de 30% na alquota.
Imveis
Desconto de 50% na alquota geral nas transaes do mercado imobilirio.
Iseno de IVA para pessoas fsicas com imveis de aluguel, desde que renda das locaes sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietrios tenham menos de trs imveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa fsica, ter de incluir o IVA sobre o clculo do aluguel.
Bares, hotis, restaurantes e parques
Simplificao no clculo do regime especfico para esses setores, com alquota reduzida em 40% e excluso das gorjetas da base de clculo. Venda de bebidas alcolicas continua a pagar alquota-padro.
Como contrapartida, quem compra produtos ou servios desses setores no poder deduzir crditos da CBS e do IBS
Refinaria da Amaznia
Presidente Luiz Incio Lula da Silva no vetou artigo que inclua o setor de refino na Zona Franca de Manaus. Includo pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da lei complementar no Senado, esse ponto beneficiou uma nica empresa na Regio Norte, a Refinaria da Amaznia (Ream).
Segundo secretrio extraordinrio da Reforma Tributria do Ministrio da Fazenda, Bernard Appy, governo no vetou artigo para evitar que outras empresas fossem includas na Zona Franca.
Agncia Brasil