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09/01/2025 s 13:01 613d30

POLMICA 202i1p

Monitoramento de Pix gera desgaste e vira nova taxa das blusinhas 3j3w2h

Oposio tem usado novas regras de monitoramento do Pix para criticar o governo Lula nas redes sociais. Regras no preveem taxa adicional 5f2333

Leiagora

Monitoramento de Pix gera desgaste e vira nova

Foto: Luh Fiuza/Metrpoles

As novas regras para monitoramento de transaes envolvendo o Pix, sistema de pagamentos contnuo e em tempo real, e cartes de crdito tm causado revolta nas redes sociais. A medida traz mais um desgaste ao governo Lula (PT), j sendo comparada “taxa das blusinhas”.

A taxao das compras on-line, marcada por idas e vindas da equipe econmica, provocou grande alvoroo entre 2023 e 2024 (relembre abaixo).

No entanto, embora a oposio utilize esse argumento para atacar o governo, as novas regras das transaes financeiras, diferentemente das normas do e-commerce, no preveem qualquer elevao ou criao de impostos.

Nas redes, a narrativa que as novas regras vlidas para movimentaes via Pix so uma forma de “controle” do cidado pelo governo e h at tambm quem comece a desincentivar o uso da modalidade.

O governo considera que o assunto ocasionou mais um erro de comunicao. Por isso, a Receita Federal entrou em campo para esclarecer que as regras no visam interferir no sigilo bancrio de pessoas e empresas, tampouco gerar novas taxas.

Entenda

Em setembro do ano ado, a Receita anunciou novas medidas para as transaes via Pix e carto de crdito, as quais entraram em vigor apenas no ltimo dia 1 de janeiro.

Segundo as novas regras, as instituies financeiras devero informar ao Fisco os dados referentes a:

transaes de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas fsicas; e
transaes de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurdicas (empresas).

Os limites anteriores eram, respectivamente, de R$ 2 mil e R$ 6 mil.

Quem vai reportar Receita as transaes so as empresas responsveis pelas operaes financeiras. Dessa forma, nada muda para o cidado comum, usurio do sistema financeiro.

Os limites de R$ 5 mil para pessoas fsicas e de R$ 15 mil para empresas so mensais, e as informaes sero readas ao Fisco semestralmente. No h, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituies declarantes.

O prazo para que os primeiros dados sejam apresentados 29 de agosto, o ltimo dia til daquele ms. Sobre o segundo semestre, o prazo vai at o ltimo dia til de fevereiro de 2026.

Ree j era feito por bancos

Antes da nova norma, a Receita j recebia esse tipo de informao dos bancos tradicionais, tanto pblicos quanto privados, em operaes como Pix, aplicaes financeiras, seguros, planos de Previdncia e investimentos.

Agora, foram includas as operadoras de carto de crdito e as instituies de pagamento — como varejistas de grande porte, bancos virtuais e carteiras digitais (dos quais so exemplos o Mercado Livre e o Piay).

O que diz a Receita

A ideia da medida, segundo a Receita, aumentar o controle sobre operaes financeiras e facilitar a fiscalizao contra evaso fiscal e sonegao de impostos.

O rgo afirmou que no haver “qualquer aumento de tributao”. Os dados recebidos podero, por exemplo, ser disponibilizados na declarao pr-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Fsica (IRPF) no ano que vem, a fim de evitar divergncias.

A Declarao de Operaes com Cartes de Crdito (Decred) foi criada em 2003 e, a partir dela, a Receita Federal ou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas fsicas e jurdicas. Na poca, o foco eram as operaes de cartes de crdito, sendo dispensadas as movimentaes realizadas por cartes de dbito ou de private label.

De acordo com a Receita, a atualizao da norma foi necessria devido evoluo tecnolgica e s novas prticas comerciais, como o pagamento por aproximao, inexistente h 20 anos. Assim, a Decred foi descontinuada e incorporada pela e-Financeira, sistema que ou a captar dados de um maior nmero de declarantes, alcanando valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento.

O rgo argumentou ainda que no h elementos que permitam a identificao da origem ou a natureza dos gastos efetuados.

Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferncia de sua conta para um terceiro, seja enviando um Pix ou fazendo uma operao do tipo DOC ou TED, no se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que ttulo esse valor individual foi enviado.

Ao fim de um ms, somam-se todos os valores que saram da conta, inclusive saques e, se ultraado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa fsica, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurdica, a instituio financeira prestar essa informao Receita Federal.

“Da mesma forma que ocorre com o somatrio dos valores que saem de uma conta, h, tambm, a contabilizao dos valores que nela ingressam. Na e-Financeira, no se individualiza sequer a modalidade de transferncia, se por Pix ou outra. Todos os valores so consolidados e devem ser informados os totais movimentados a dbito e a crdito numa dada conta”, informou a Receita.

O Fisco disse ainda que as alteraes na e-Financeira foram previamente discutidas com entidades interessadas ao longo do ano de 2024.

A polmica da “taxa das blusinhas”

Assim que assumiu, o governo Lula buscou ampliar a fiscalizao sobre as remessas do e-commerce em sites estrangeiros, como Shein, Shopee e AliExpress. O assunto foi publicizado pelo secretrio da Receita, Robinson Barreirinhas, mas gerou comoo nas redes, o que levou a primeira-dama Rosngela da Silva, a Janja, a negar que o governo fosse encarecer as compras nesses sites por meio do aumento de impostos federais.

Em meados de 2023, o Ministrio da Fazenda lanou o programa de conformidade Remessa Conforme. As empresas de comrcio eletrnico que aderiram ao programa tiveram iseno do imposto de importao nas remessas de pequeno valor — aquelas at US$ 50 (cerca de R$ 306) — destinadas a pessoas fsicas.

A partir de agosto de 2024, voltou a incidir um imposto de importao de 20% sobre essas compras. A retomada da taxao foi aprovada pelo Congresso Nacional no primeiro semestre do ano ado e sancionada pelo presidente Lula.

Alm do imposto federal, h incidncia do Imposto sobre a Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS), de competncia estadual, sobre compras de qualquer valor feitas no exterior.

Antes, no havia alquota nica do imposto estadual para essas compras, mas, tambm em 2023, secretrios de Fazenda acordaram a alquota de 17%, que ou a ser aplicada por todas as unidades da Federao.

No fim de 2024, os secretrios de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal (DF) decidiram ampliar a alquota para 20%. Estimava-se que a nova alquota seria ainda maior, de 25%. Esse aumento, porm, comear a valer apenas a partir de 1 de abril de 2025, em razo dos princpios da anterioridade e noventena.

Metrpoles
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