Os deputados estaduais aprovaram nesta segunda-feira (23) em regime de urgncia, o projeto de lei que altera a distribuio do Imposto sobre Circulao de Mercadoria e Servios (ICMS) para reduzir os impactos do fim do Fundo estadual de Transporte e Habitao de Mato Grosso relativo aos combustveis, o chamado Fethab Diesel, para os 142 municpios do Estado.
Em suma, foi alterado alguns critrios de distribuio do ICMS, de acordo com o ndice de Participao dos Municpios (IPM). Para os rees no exerccio de 2025, a proposta de elevao do percentual relativo coeficiente social, que seria considerado pela primeira vez no clculo do IPM/ICMS, com o percentual correspondente de 2%.
J a partir dos rees no exerccio de 2026, ser atribudo 2% infraestrutura, subtrados dos 13% a que seria elevado o percentual referente ao critrio vinculado aos resultados da educao, que permanece no patamar mnimo obrigatrio de 10%.
Basicamente a lei altera algumas porcentagens do ndice de Participao dos Municpios, como por exemplo, para receita prpria sai de 2%, valendo agora 1%. Para o ndice populacional, sai de 3% indo para 2%. J o coeficiente social salta de 11% para 13%. J os critrios de resultados na Educao saem de 12% para 10% e adiciona o coeficiente de infraestrutura que a a ser de 2%.
De acordo com a lei, o coeficiente de infraestrutura “conferido ao municpio em decorrncia das limitaes de mobilidade fora do permetro urbano em funo da malha rodoviria no pavimentada, de acordo com os critrios, percentuais e forma indicados no regulamento”. Ou seja, os municpios mais pobres que no tm uma boa infraestrutura na malha viria recebem um pouco a mais.
A proposta vem sendo discutida h muitos meses, mas foi enviada de ltima hora pelo governador em exerccio, Eduardo Botelho (Unio). A lei agora vai sano do governador Mauro Mendes (Unio).
Fethab Diesel
O Fethab Diesel parte do Fundo Estadual de Transporte e Habitao e foi criado para ser uma fonte de financiamento que seria utilizada para a manuteno de estradas dos municpios de Mato Grosso. Visa facilitar o trfego de caminhes que atuam no escoamento de gros produzidos no Estado.
Ocorre que a Sociedade Rural Brasileira (SRB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6314, com pedido de liminar, contra a lei que instituiu o Fethab e obrigou seu recolhimento em algumas operaes de circulao de mercadorias. Isso, sob o argumento de que o fundo submete o produtor a um custo que onera a cadeia produtiva, afeta a produtividade do setor e no est de acordo com a Constituio Federal.