Cuiab, quarta-feira, 04/06/2025
13:35:45
Dlar: 5,64
Euro: 6,44
informe o texto

Notcias / Poltica 67j2l

28/11/2024 s 10:59 1h2w4f

TRABALHO E DIGNIDADE 4y5q1i

Assembleia aprova projeto que probe incentivos fiscais a empregadores na lista suja do trabalho escravo 5k2he

empregadores na lista suja do trabalho escravo Texto ou por primeira votao nesta quarta-feira e segue para segunda apreciao na ALMT 2l53z

Leiagora

Assembleia aprova projeto que pro

Foto: JL Siqueira / ALMT

Foi aprovado, em primeira votao, o projeto de lei complementar do deputado estadual Ldio Cabral (PT) que probe empregadores que esto na "lista suja" do trabalho anlogo escravido de receberem incentivos fiscais do Governo de Mato Grosso. O PLC n 12/2024 foi acatado por unanimidade no Plenrio da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (27) e segue para segunda votao.

Ldio destacou que, durante seus mandatos, tem procurado restringir o o a incentivos fiscais e financiamento de bancos pblicos a empresas e empresrios que cometam crimes em Mato Grosso. Alm da "lista suja" do trabalho escravo, o deputado tambm j props a proibio de conceder incentivos fiscais queles que cometerem crimes ambientais no Estado.

"Empregadores e empresas que tenham submetido trabalhadores a condies anlogas de escravo, o que se chama de 'escravido moderna', no podem ser beneficiados pelas polticas pblicas do governo. Pelo contrrio: precisamos desincentivar quem pratica esse tipo de crime, que submete os trabalhadores e trabalhadoras, principalmente no campo, a condies degradantes de vida e trabalho", afirmou Ldio.

A Comisso de Trabalho, istrao e Servio Pblico aprovou o projeto em 30 de outubro. O parecer destaca que, aps 131 anos da Lei urea, "ainda persistem casos de explorao de trabalhadores anlogos de escravido no Brasil, constituindo-se como problema social, econmico e jurdico", e que essa situao "fere os direitos fundamentais, notadamente a dignidade da pessoa humana", reiterando a necessidade de punio a quem comete esse tipo de crime. A proposta de Ldio ainda ser analisada pela Comisso de Constituio, Justia e Redao (CCJR).

O projeto inclui o inciso IV ao artigo n 56 da Lei Complementar n 631/2019, que trata dos benefcios fiscais do Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS) em Mato Grosso. O novo inciso coloca, entre os pr-requisitos para fruio do benefcio, a exigncia de "o beneficirio no constar no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condies anlogas de escravo divulgado no stio eletrnico oficial do Ministrio do Trabalho e Previdncia Social (MTPS)".

A "lista suja" atualizada periodicamente pelo Ministrio do Trabalho. A relao mais recente, divulgada em outubro de 2024, tem 20 empregadores de Mato Grosso, entre pessoas fsicas e jurdicas. O projeto de Ldio destaca que os empregadores s so includos na lista aps "deciso istrativa irrecorrvel, bem como assegurado ao istrado o exerccio do contraditrio e ampla defesa".
Cliqueaqui,entre na comunidade de WhatsApp doLeiagorae receba notcias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notcias em primeira mo.


0 comentrios 3s5pb

AVISO: Os comentrios so de responsabilidade de seus autores e no representam a opinio do site. vetada a insero de comentrios que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poder retirar, sem prvia notificao, comentrios postados que no respeitem os critrios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matria comentada.

Sitevip Internet