O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada em 2017 deve ser aplicada a contratos que estavam em curso antes da vigncia da lei que regulamentou as mudanas.
A deciso do tribunal confirma que as empresas no so obrigadas a manter benefcios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores at o local de trabalho (horasin itinere).
O entendimento foi firmado por maioria de votos pelo plenrio do TST durante o julgamento sobre a aplicao temporal da reforma, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, por meio daLei13.467/2017.
Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corra da Veiga, a reforma tem aplicao imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor.
"A Lei 13.467 de 2017 possui aplicao imediata aos contratos de trabalho em curso, ando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigncia", definiu o tribunal.
A tese dever ser aplicada a todos os processos semelhantes que esto em tramitao na Justia do Trabalho no pas.
O caso concreto que motivou o julgamento trata do processo de uma trabalhadora que processou um frigorfico de Rondnia para receber pelas horas de deslocamento no nibus fornecido pela empresa no perodo entre 2013 e 2018.
Com a deciso do TST, as horas devem ser pagas pelo empregador at 10 de novembro de 2017, um dia antes da entrada em vigor da lei.
Agncia Brasil