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14/11/2024 s 16:39 1j543l

DECISO MONOCRTICA 3t429

TSE mantm quase trs mil votos de Nicssio do Juca congelados 57110

Ministro seguiu os apontamentos j demonstrados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e manteve o irmo do deputado estadual Juca do Guaran (MDB) sem uma cadeira na Cmara de Cuiab 5a2m5r

Luza Vieira

TSE mant

Foto: reproduo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Andr Mendonanegou o recurso apresentado pela defesa de Nicssio Jos Barbosa, o Nicssio do Juca (MDB), que disputou o cargo de vereador por Cuiab neste ano, mas teve os 2.975 'congelados' por sua candidatura ser indeferida. O magistrado seguiu os apontamentos j demonstrados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e manteve o irmo do deputado estadual Juca do Guaran (MDB) sem uma cadeira na Cmara de Cuiab.

Ocorre que a defesa de Nicassio buscou pela revogao do acrdo do TRE que confirmou o indeferimento de sua candidatura a trs dias da eleio, ainda em outubro deste ano. Com isso, o candidato que teve quase 3 mil votos tenta reverter a situao, mas, at o momento, s obteve negativas em mbito regional e soma nova derrota judicial, agora na Corte Superior.

Nicssio cumpriu pouco mais de 9 anos de pena por tentativa de homicdio cometido ainda em outubro de 2000, contra um suplente de vereador na Capital. O emedebista foi condenado a nove anos e oito meses de priso. A pena foi cumprida em 2018, mas, pela Lei de Inelegibilidade, conforme argumentou o ministro, aps o cumprimento total da pena, o candidato fica inelegvel por oito anos. Ou seja, Nicssio s poderia se candidatar em 2026.

“[...] Tal inconformismo no comporta acolhimento, assim como tambm no se sustenta o paralelo traado com a detrao prevista na legislao penal. Primeiro, porque o prprio dispositivo da LC n 64/90 sob anlise estabelece que sero inelegveis os que forem condenados, em deciso transitada em julgado ou proferida por rgo judicial colegiado, desde a condenao at o transcurso do prazo de 8 (oito) anos aps o cumprimento da pena, pelos crimes contra a vida”, destaca o ministro, que ainda acrescenta:

“Segundo, porque, na linha dos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, referendado pela Suprema Corte, no se desconta o tempo transcorrido entre a condenao por rgo colegiado e o trnsito em julgado, tratando-se, para todos os efeitos, de prazos autnomos”.

Nicssio ainda pode recorrer da deciso monocrtica. Caso seus quase 3 mil votos sejam 'descongelados', a conjectura da Cmara Municipal para os prximos quatro anos poder mudar de figura.
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