O Senado vai receber o projeto de lei complementar que regulamenta a gesto e a fiscalizao do Imposto sobre Bens e Servios (IBS), criado pela reforma tributria para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O projeto cria o Comit Gestor do IBS, com representantes de todos os entes da federao, que vai coordenar a distribuio do imposto entre os estados e os municpios (PLP 108/2024).
O projeto o segundo texto de regulamentao da reforma tributria (Emenda Constitucional 132, de 2023). A votao do texto foi concluda nesta quarta-feira (30) na Cmara dos Deputados. O primeiro projeto (PLP 68/2024) j est em anlise pela Comisso de Constituio e Justia (CCJ). Ele trata das regras de unificaodos tributos sobre o consumo, das excees tributrias e das normas para funcionamento do cashback.
Quando chegar oficialmente ao Senado, o projeto ser despachado para as comisses. Se for aprovado sem alteraes pelos senadores, ele poder seguir para a sano presidencial. Se ar por mudanas, voltar para a Cmara, que ter a palavra final.
Comit Gestor
Segundo o texto que ser recebido pelo Senado, o Comit Gestor do IBS (CG-IBS) vai representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadao, a fiscalizao, a cobrana e a distribuio do imposto. Tambm caber ao Comit elaborar o clculo da alquota. As atividades efetivas de fiscalizao, lanamento, cobrana e inscrio em dvida ativa do IBS continuaro a ser realizadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municpios.
A instncia mxima de decises do CG-IBS ser o Conselho Superior, a ser criado 120 dias aps a sano da lei complementar. O Conselho ter 54 membros remunerados: 27 indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municpios e o DF. Tambm haver nmero igual de suplentes
O Conselho Superior ter sede em Braslia (DF) e vai tomar decises por maioria absoluta dos seus membros. No caso dos estados e do DF, alm da maioria absoluta ser necessrio o voto de conselheiros que, somados, representem mais de 50% da populao do pas.
O presidente do Comit elencado na lista de autoridades que podem responder por crime de responsabilidade. Atos que podem ser enquadrados como crimes de responsabilidade do presidente so, por exemplo, no prestar contas aos Legislativos dos entes federados no prazo legal ou no prestar informaes solicitadas pelo Congresso Nacional.
Requisitos e eleies
Os representantes dos estados no CG-IBS devero ser os respectivos ocupantes do cargo de secretrio de Fazenda ou similar. J os representantes dos municpios sero eleitos em votao nacional, da qual participaro os prefeitos do pas. Dos 27 integrantes, 14 sero eleitos com base nos votos de cada prefeito, com peso igual para todos, e 13 sero escolhidos com votos ponderados pelas respectivas populaes — municpios com populao maior resultaro em voto com maior peso. Ser obrigatrio haver representao de pelo menos um municpio para cada regio do pas.
Os representantes dos municpios tero que atender a um dos seguintes critrios:
Ocupar o cargo de secretrio municipal de Fazenda ou similar; ou
Ter experincia mnima de dez anos na istrao tributria; ou
Ter experincia mnima de quatro anos na direo superior na istrao tributria municipal
Alm disso, eles no podero manter vnculo fora da esfera municipal. Ou seja, um servidor estadual de carreira tributria no poder ser conselheiro representando um municpio, mesmo que exera o cargo de secretrio de Fazenda municipal.
A eleio ser realizada de uma nica vez, com a apresentao de chapas para cada uma das vagas nas duas modalidades (voto sem peso e voto com peso). As chapas sero apresentadas por associaes de representao das cidades (como Confederao Nacional dos Municpios e Associao Brasileira de Municpios) cujos associados representem, no mnimo, 30% da populao do pas ou 30% dos municpios.
Todas as chapas devem ter o apoio de um mnimo de 20% do total de municpios brasileiros, e o nome indicado em uma chapa no poder constar em outra. Cada titular ser indicado com o nome de dois suplentes.Ser proibido indicar representantes de um mesmo municpio para o grupo de 14 representantes e para o grupo de 13 representantes.
Se nenhuma chapa vencer uma disputa no primeiro turno com mais de 50% dos votos vlidos, haver segundo turno entre as duas mais votadas.
Alternncia e mulheres
Alm de vedar a reeleio para presidente e vice-presidentes do Conselho Superior, o texto prev a alternncia nos mandatos de dois anos entre o grupo de representantes dos estados e o grupo de representantes dos municpios.
A alternncia dever ocorrer tambm nos cargos de diretor-executivo e de outros diretores, da auditoria interna e da corregedoria.
Ao seguir exemplo da legislao eleitoral, o texto reserva 30% das vagas para as mulheres nos cargos da auditoria interna, nos cargos das diretorias da diretoria-executiva, nos cargos ocupados pelos servidores de carreira tributria do Comit Gestor e nos cargos de todas as instncias da estrutura de julgamento istrativo.
Outros rgos
Alm do Conselho Superior, outros rgos do Comit Gestor do IBS so:
Diretoria-executiva, com ao menos nove diretorias
Secretaria-geral
Assessoria de relaes institucionais e interfederativas
Corregedoria
Auditoria interna
A diretoria-executiva cuidar das tarefas dirias de gesto, devendo ser nomeada pelo Conselho Superior para mandato de dois anos. Entre suas funes esto: supervisionar a uniformizao da interpretao e da legislao do IBS;fazer a ponte do Comit com a Receita Federal;gerenciar o contencioso istrativo do IBS; eintegrar todos os estados e municpios brasileiros na infraestrutura digital do Comit.
As atividades de ouvidoria do Comit sero exercidas pela assessoria de relaes institucionais e interfederativas. Na rea de ouvidoria, alm dos servidores dever haver trs representantes da sociedade civil escolhidos segundo critrio do Regimento Interno do CG-IBS.
Custeio
O CG-IBS ser uma entidade pblica sob regime especial, dotada de independncia oramentria, tcnica e financeira, sem vinculao a nenhum outro rgo pblico. Parte da arrecadao do IBS ser destinada para financiar as atividades do Comit.
Durante o perodo de 2026 a 2032, os percentuais sero decrescentes devido implantao gradual do imposto, substituindo o ICMS e o ISS:
At 100% em 2026;
50% em 2027 e 2028;
At 2% em 2029;
At 1% em 2030;
At 0,67% em 2031; e
At 0,5% a partir de 2032.
Por causa da arrecadao menor no incio do IBS, a Unio financiar as despesas de instalao do comit no perodo de 2025 a 2028 com at R$ 3,8 bilhes.O custeio ser progressivo, sendo R$ 600 milhes em 2025, R$ 800 milhes em 2026, R$ 1,2 bilho em 2027 e R$ 1,2 bilho em 2028. No entanto, de 2026 a 2028 os aportes mensais da Unio sero deduzidos dos montantes de receita do IBS direcionados ao comit gestor.
De 2025 a 2028, o oramento do comit gestor no poder ser superior aos montantes previstos nesse perodo.
Receita base e inicial
O projeto de lei complementar introduz conceitos para diferenciar a receita obtida com o IBS em diferentes etapas. A receita inicial ser o arrecadado, descontados os crditos apropriados pelo contribuinte no processo de no cumulatividade.
Desse valor, ser descontado o que foi destinado devoluo de tributos para consumidor de baixa renda (cashback) segundo percentual a ser fixado pelo CG-IBS em cada perodo de distribuio mensal, com base em estimativas do valor da devoluo geral do IBS e do valor total da receita inicial dos entes federativos. O percentual ser o mesmo para todos os estados, o Distrito Federal e os municpios.
Na prtica, isso significa que o cashback geral do IBS ser financiado por todos os entes federativos, na proporo de sua participao na receita inicial.
Outro ajuste da receita inicial ser quando o ente federativo fixar alquota do IBS (alquota padro) diferente da alquota de referncia (fixada pelo Senado Federal no perodo de transio de 2029 a 2033).
No caso de a alquota padro ser superior alquota de referncia, o aumento de receita assim obtido ser deduzido da receita inicial do ente federativo. Se a alquota padro for inferior de referncia, haver reduo da receita inicial decorrente da aplicao de alquota menor, provocando um acrscimo a essa receita do ente federativo.
Segundo o Executivo, autor do PLP 108/2024, esse ajuste necessrio por causa da norma da reforma tributria sobre a transio na distribuio dos recursos. A repartio usar a arrecadao com base nas alquotas de referncia.
Outros ajustes devero ocorrer em razo de crditos presumidos concedidos pela legislao.
Distribuio dos recursos
Depois de todos os ajustes, o valor encontrado servir de base para o clculo da distribuio na fase de transio, para evitar perdas de receita. No perodo de 2029 a 2077, percentuais de 80% (2029 a 2032), 90% (2033) e gradativamente menores (2034 a 2077) sero retidos para redistribuio com esse objetivo.
Depois dessa primeira reteno, outros 5% (de 2029 a 2077) sero separados para os entes federativos com maior perda de participao relativa na receita. De 2078 a 2097, o percentual ser reduzido gradativamente at chegar a zero.
Em ambas as retenes, o arrecadado com multas de ofcio impostas pelo no pagamento de tributos ou descumprimento de obrigaes rias (entrega de declaraes, por exemplo) ficar de fora.
Crditos de ICMS
O projeto tambm define o destino dos saldos credores do Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS) existentes nas empresas. Como o ICMS deixar de existir a partir de 2033, o projeto permite s empresas pedirem a compensao desses crditos com valores devidos desse mesmo tributo se o estado concordar. Outra opo apresent-los para o Conselho Gestor do IBS a fim de compensar valores a pagar do novo tributo.
A transferncia a terceiros tambm ser possvel, mas a empresa que os receber poder utiliz-los somente para compensar ICMS ou IBS. Caso o pedido de compensao no tenha sido analisado pela istrao tributria dentro do prazo (24 meses ou, se mercadoria para ativo permanente, 60 dias), a transferncia ser chamada de tcita e somente poder ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2038.
Caso nenhuma hiptese de compensao seja possvel, o titular do crdito poder pedir ressarcimento, a ser pago em 240 parcelas mensais. No entanto, o governo ter direito de atrasar o pagamento do ms em at 90 dias sem qualquer acrscimo, que comear depois desse prazo proporcionalmente taxa Selic.
A novidade no texto aprovado que, a partir de 2034, se houver aumento de arrecadao do IBS em montante maior que o registrado nos anos anteriores (atualizado pelo IPCA), os estados e o Distrito Federal podero antecipar as parcelas de ressarcimento.