O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) Welder Queiroz dos Santos concedeu o mandado de segurana da defesa do candidato a prefeito de Cuiab Ldio Cabral (PT), que provou que o adversrio Abilio Brunini (PL) de fato apoiou Emanuel Pinheiro (MDB) em eleies adas. Nesta sexta-feira (25), o magistrado suspendeu um direito de resposta que havia sido concedido ao candidato Abilio em primeira instncia.
A campanha de Ldio publicou um vdeo no Instagram mostrando que Ablio apoiou o prefeito Emanuel Pinheiro e fez indicaes para nomear familiares e amigos em cargos na Prefeitura de Cuiab. Ablio entrou com uma representao e o juiz da 1 Zona Eleitoral de Cuiab havia atendido ao pedido dele. O recurso contra essa deciso foi proposto pela coligao "Coragem e Fora pra Mudar", que tem Ldio como candidato e defendida pelos advogados Jos Patrocnio de Brito Jnior e Estcio Chaves de Souza.
A defesa de Ldio apontou que o apoio de Ablio a Emanuel em sua primeira eleio fato, com base em declaraes pblicas, e que o prprio prefeito divulgou a informao de que Ablio se tornou opositor aps no conseguir a nomeao dos amigos e parentes em cargos na prefeitura. Foram apresentados ao TRE-MT um vdeo e diversos ofcios encaminhados por Ablio em 25 de janeiro de 2017 a Emanuel com a indicao de pessoas para nomeao.
Na deciso, o juiz-membro do TRE-MT Welder Queiroz dos Santos citou que o direito de resposta deve ocorrer somente quando houver afirmao caluniosa, difamatria, injuriosa ou sabidamente inverdica contra o candidato, partido ou coligao. O magistrado avaliou que Emanuel verbalizou em vdeo que Ablio o apoiou em 2016.
"Por outro lado, sobre a afirmao do Prefeito Emanuel Pinheiro de que Abilio virou opositor por no ter concordado com a nomeao de 35 parentes e amigos, verifica-se nos autos que no primeiro ms da legislatura, em 25 de janeiro de 2017, o vereador Abilio Jr. Abilinho encaminhou ao Prefeito a indicao de ao menos 4 pessoas para nomeao em cargos no Executivo Municipal, via Ofcios 005/2017, 007/2017, 008/2017 e 010/2017", diz trecho da deciso.
Ao republicar as informaes do prefeito, a campanha de Ldio "limitou-se a reproduzir fatos j divulgados pela mdia, sem distores ou alteraes", o que est amparado pelo direito constitucional liberdade de expresso.
"No h, no contedo reproduzido, indcio de informaes falsas ou caluniosas. O impetrante apenas ecoou uma fala pblica e verificvel do prefeito, que inclua menes a um possvel rompimento poltico com o candidato Ablio Brunini, nas eleies de 2016, atribudo a pedidos de cargos para parentes e aliados do candidato, amplamente difundida pela prpria declarao de Emanuel Pinheiro", pontuou.
Para o magistrado, "a divulgao dessas informaes est em conformidade com o direito crtica poltica e o interesse pblico, ambos assegurados constitucionalmente, especialmente no contexto eleitoral".
"Deste modo, verifica que a deciso impugnada pelo presente Mandado de segurana teratolgica, pois entendeu que houve divulgao de fatos inverdicos, quando, na verdade, os fatos veiculados aparentemente ocorreram", decidiu.
Da assessoria