A desembargadora da Terceira Cmara de Direito Pblico e Coletivo do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT), Vandymara Paiva Zanolo, acolheu um pedido liminar e determinou o prazo de cinco dias para que o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), conselheiro Srgio Ricardo, realize a redistribuio do processo que analisa as contas de gesto do exerccio 2024 do MT Par e da Agncia Estadual de Regulao dos Servios Pblicos Delegados de Mato Grosso (Ager). A deciso desta tera-feira (22).
O mandado de segurana foi interposto pela MT Par, aps o conselheiro Srgio Ricardo avocar a competncia para relatar as suas contas de gesto do exerccio 2024. De incio, as contas seriam relatadas pelo conselheiro Jos Carlos Novelli, todavia, este declinou da competncia.
Em seguida, Srgio Ricardo chamou para si a responsabilidade, ao invs de submeter o caso a uma nova distribuio entre os demais conselheiros. O argumento do presidente do TCE de que a anlise das contas da MT Par guarda relao com os procedimentos de concesso em trmite na Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
Nos autos, a MT Par alega que no possui qualquer relao, seja tcnica, jurdica, operacional ou financeira, com o Programa de Concesses Rodovirias 2023/2026, iniciado pela Sinfra, e que ela no ser responsvel pela gesto das rodovias MT-010 e MT-140: “ao longo de 12 (doze) anos as contas da MT Par submeteram-se ao fluxo normal de distribuio processual, no havendo qualquer meno a uma suposta relevncia sob a tica do controle externo capaz de justificar a avocao pelo Presidente da Corte”, diz trecho do mandado de segurana.
Na sua decisa, a desembargadora acolheu os argumentos da MT Par e afirmou que o fato de Srgio Ricardo ter avocado a relatoria sem realizar a redistribuio vai ao encontro da disposio contida no Cdigo de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso: “aps o Conselheiro Jos Carlos Novelli declinar da competncia para relatar as contas de gesto da impetrante, cabia ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, aqui impetrado, proceder redistribuio do processo referente a unidade gestora jurisdicionada”, diz a magistrada.
Desta forma, afirmando que o presidente do TCE-MT violou os princpios da legalidade, da imparcialidade e do “juiz natural”, a desembargadora determinou que no prazo de cinco dias Srgio Ricardo faa a redistribuio do processo.