O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade de revistas ntimas realizadas nos presdios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.
O julgamento comeou em 2016 e j foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista. O placar da votao est 5 a 4 pela ilegalidade da revista ntima.
A anlise do caso foi interrompida em maio deste ano por pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin.
A Corte julga recurso do Ministrio Pblico para reverter a absolvio de uma mulher flagrada tentando entrar em um presdio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira instncia ela foi condenada, mas a Defensoria Pblica recorreu ao Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista ntima foi ilegal.
Votos
Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca ntima. Fachin considerou que os funcionrios das penitencirias no podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vo visitar os presos por tratar-se de violao da intimidade.
O ministro sugeriu a adoo de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes ntimas inspecionadas.
O entendimento foi seguido pelos ministros Lus Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Crmen Lcia e Rosa Weber (aposentada).
Em seguida, Alexandre de Moraes abriu divergncia e votou a favor da revista.
Moraes concordou que h um grande nmero de casos de revistas ntimas vexatrias. No entanto, considerou que a revista ntima no pode ser sempre definida como degradante, de forma automtica e sem anlise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurana dos presdios.
O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Andr Mendona.
Agncia Brasil