O juiz Flvio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Especializada de Fazenda Pblica de Cuiab, negou o provimento ao mandado de segurana interposto pela ex-vereadora Edna Sampaio (PT), que buscava reverter a sua cassao. O magistrado frisa que a petista se recusou a ser intimada por diversas vezes, chegando at mesmo a atrapalhar o andamento da Comisso Processante, e manteve a cassao.
“Os documentos apresentados pela autoridade coatora [Comisso Processante] demonstram que foram feitas diversas tentativas de notificao da impetrante [Edna], tanto em seu gabinete quanto em sua residncia e no escritrio de seu advogado. A recusa reiterada da impetrante em receber as notificaes no pode ser imputada Comisso Processante”, diz trecho da deciso proferida nesta tera-feira (9).
Edna foi cassada no dia 6 de junho deste ano. A Comisso Processante entendeu que a vereadora utilizou de maneira irregular as verbas indenizatrias da ex-chefe de gabinete Laura Natasha, praticando a chamada “rachadinha”, ato pelo qual Laura recebia o valor que lhe era devido e era obrigada a rear o montante para a ex-parlamentar.
No Mandado de Segurana, Edna tentou anular todo o processo disciplinar que resultou na cassao. Ela alegou que no foi intimida para os atos processuais. Todavia, no mbito do Mandado de Segurana, tanto a Comisso Processante quanto a procuradoria da Cmara de Vereadores comprovaram que tentaram intimar a vereadora e seu advogado de defesa por diversas vezes, porm, eles sempre se negavam a receber os documentos.
Outro ponto que ficou demonstrado de que a Comisso no s respondeu a todos os pedidos da vereadora, bem como concedeu prazo extra para que ela apresentasse defesa e alegaes finais. Mesmo assim, Edna nunca se manifestou e nem ao menos usou a da palavra que lhe de direito na sesso que foi cassada pelo Plenrio da Casa de Leis.
“O encerramento da instruo processual sem o depoimento pessoal da impetrante decorreu de sua prpria conduta de recusa em receber as notificaes. A Comisso agiu conforme a legislao, oportunizando a defesa e a produo de provas. A defesa teve oportunidades para se manifestar ao longo do processo. A concesso de prazo adicional para defesa prvia, mesmo aps embargos de declarao, evidencia o respeito ao contraditrio e ampla defesa”, diz outro trecho da sentena.