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06/07/2024 s 16:00 406k5b

PADRO OFICIAL 1p5e20

Conhea os elementos que tornam o caf torrado imprprio para consumo 484n72

Novo padro de qualidade vale a partir deste ms 4s124n

Leiagora

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Foto: Marcello Casal JrAgncia Brasil

Apesar de ocupar a posio de maior produtor mundial de caf, at maio de 2022, o Brasil no contava com um ferramenta legal para controle oficial da qualidade do caf torrado. Os consumidores tinham de se basear na qualidade expressa na embalagem ou mesmo na fidelidade a uma marca especfica. Por meio daPortaria n 570, foi estabelecido um padro oficial de classificao do produto, com requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentao e marcao ou rotulagem.

A normativa entrou em vigor em janeiro de 2023, definindo como caf torrado o produto submetido a tratamento trmico adequado at atingir o ponto de torra desejado, podendo se apresentar em gros ou modo. A responsabilidade pela venda do produto adulterado ou a ser compartilhada entre os produtores de caf e o varejo – at ento, no havia um dispositivo de corresponsabilidade. A expectativa que, na prtica, a medida asse a coibir a venda de produtos irregulares, alm de elevar o padro de qualidade do caf.

O chamado Padro Oficial de Classificao do Caf Torrado ou a permitir que o rgo fiscalizador possa verificar e controlar a qualidade, as condies higinico-sanitrias e a identidade de produtos oferecidos aos consumidores. As torrefaes, por exemplo, devem ser registradas no Ministrio da Agricultura e Pecuria por meio doSistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecurios(Sipeagro). A indstria, entretanto, ainda teria um ano e meio para se adequar s regras. O prazo findou em junho deste ano.

A partir deste ms, o novo padro para caf torrado a oficialmente a valer. Esta semana, o Ministrio da Agricultura e Pecuria divulgou uma lista com 19 marcas de caf torrado consideradasimprprias para consumohumano aps a constatao de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislao. Os produtos devem ser recolhidos pelas empresas responsveis. A ao est respaldada pelo Decreto 6.268/2007, que prev o recolhimento em casos de risco sade pblica, adulterao, fraude ou falsificao de produtos.

Entenda

De acordo com a nova legislao, ser desclassificado e considerado imprprio para consumo humano, com a comercializao proibida, o caf torrado que apresentar uma ou mais das situaes indicadas a seguir:

- mau estado de conservao, incluindo aspecto generalizado de deteriorao, presena de insetos ou detritos acima do permitido em legislao especfica;

- odor estranho, imprprio ao produto, que inviabilize a sua utilizao para o uso proposto;

- teor superior a 1% de matrias estranhas (corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, tais como gros ou sementes de outras espcies vegetais, areia, pedras, torres e demais sujidades) e impurezas (elementos extrnsecos tais como cascas, paus e outros detritos provenientes do prprio cafeeiro);

- elementos estranhos (matrias estranhas ou impurezas indicativas de fraude, tais como, gros ou sementes de outros gneros, corantes, acar, caramelo e borra de caf solvel ou de infuso).

A normativa estabelece que a pelcula prateada desprendida durante a torra do caf em gro no considerada impureza. Parmetros complementares de qualidade do caf torrado definem que o extrato aquoso (quantidade de substncias capazes de se solubilizarem em gua fervente) deve ser de, no mnimo, 20%. Alm disso, o teor de cafena em cafs descritos como descafeinados no pode ultraar 0,1%. J nos cafs descritos como no descafeinados, o teor de cafena deve ser de, no mnimo, 0,5%.

Em relao classificao do produto, que a a ser obrigatria, as empresas tm as opes de terceirizar o processo, contratando uma empresa j credenciada no ministrio, ou implantar seus prprios processos, com classificadores e laboratrios internos. Neste caso, ser necessrio apresentar um manual de boas prticas pasta. Se aprovado, as indstrias podero classificar na frequncia e maneira que acharem mais conveniente dentro de seu fluxo produtivo.

Ainda de acordo com a portaria, para pessoas fsicas ou jurdicas, incluindo o microempreendedor individual, que processem ou embalem caf e realizem a venda direta ao consumidor final, efetuada no prprio estabelecimento de elaborao ou produo, em feiras livres, por meio de comrcio eletrnico ou para cafeterias, fica facultada a apresentao do documento de classificao, desde que assegurada a conformidade, identidade e qualidade do produto.

Agncia Brasil
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