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15/01/2024 s 14:44 6s2i1z

DIREITO DO CONSUMIDOR 734s4

CBF multada em R$ 600 mil por infraes nas venda de ingressos do jogo do Brasil na Arena Pantanal 404947

Uma das irregularidades foi o valor exorbitante dos ingressos, alm da ausncia de meia-entrada, entre outras infraes constatadas pelo Procon Municipal 384ev

Alline Marques

O valor exorbitante dos ingressos do jogo do Brasil e Venezuela cobrados pela Confederao Brasileira de Futebol (CBF) gerou uma multa no valor de R$ 602.780,44 entidade. A punio foi aplicada peloProcon de Cuiab que alega ter constatado diversas infraes aos direitos dos consumidores cometidas pela CBF, na partida ocorrida em outubro do ano ado, na Arena Pantanal.

Entre as violaes destacadas esto os prejuzos ao consumidor pelos altos preos e a suspenso das vendas dos ingressos de meia-entrada para o evento esportivo.

A deciso parte de um processo sancionatrio de ofcio, que deu incio atravs de uma investigao preliminar instaurada pelo Procon Municipal, que revelou que a CBF apresentou um relatrio parcial durante a venda de ingressos, indicando um percentual muito abaixo do mnimo legal de ingressos vendidos com o benefcio da meia-entrada. Esses ingressos j estavam registrados como esgotados no site oficial de vendas, levantando suspeitas sobre a conduta da entidade.

A CBF tem um prazo de dez dias para apresentar recurso contra a deciso. Dentro deste perodo a entidade deve apresentar sua defesa e explicar sua posio em relao s infraes apontadas pelo Procon Municipal. At o momento, a CBF no emitiu uma declarao oficial em resposta multa aplicada.

Caso no apresente recurso, a entidade dever efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 602.780,44, que dever ser recolhido atravs de DAM – Documento de Arrecadao Municipal, no prazo de 30 dias, com a juntada de comprovante de pagamento nos autos, para respectiva baixa.

O secretrio adjunto de Proteo e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira,ressaltou ainda a gravidade da irregularidade, afirmando que a atuao do Procon legtima sempre que condutas no mercado de consumo afetarem diretamente o interesse dos consumidores, no estrito cumprimento do poder de polcia conferido pelo Cdigo de Defesa do Consumidor.

"A postura da CBF foi considerada uma prtica que desrespeita a liberdade de escolha do consumidor, pontuou o secretrio, divergindo das normas usuais que regem a venda de ingressos em eventos desportivos. Isso compromete a transparncia e equidade no o a tais produtos, e a CBF, ao infringir os dispositivos legais, se desqualifica como representante nacional, lanando dvidas sobre sua integridade e respeito pelos direitos fundamentais que sustentam a sociedade", defendeu.

O secretrio lembrou ainda que apesar de a entidade, inicialmente, ter alegado a indisponibilidade desses ingressos, essa escassez se revelou fictcia. Eaps notificao por parte do Procon Municipal, a CBF reintegrou a comercializao da meia-entrada.

A deciso mencionou ainda o desrespeito Lei Municipal de Cuiab n 5.497/2011, que permite a venda de meia-entrada a jornalistas.

Por fim, a deciso ainda levantou a suspeita da prtica de desobedincia, descrito no artigo 330 do Cdigo Penal, por descumprir determinaes feitas pelo Procon, rgo integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o crime de fazer afirmao falsa ou enganosa, descrito no artigo 66 do Cdigo de Defesa do Consumidor.

Diante da gravidade dos fatos o Procon oficiou a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor – DECON e o Ministrio Pblico para cincia, anlise e providncias.

“A aplicao da multa refora a importncia de garantir que os torcedores desfrutem de uma experincia positiva e justa em todos os eventos esportivos”, finalizou Genilto.

Com informaes do Procon Municipal
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