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03/06/2025 s 12:39 2o4959

HUMORISTA 693k4

Leo Lins condenado a priso por falas preconceituosas. Veja pena 1z3z69

Deciso da 3 Vara Criminal Federal de So Paulo condenou o humorista aps vdeo de um show de 2022 ser publicado nas redes sociais k2l4q

Metrpoles

Leo Lins

Foto: reproduo

A pedido doMinistrio Pblico Federal (MPF), a 3 Vara Criminal Federal deSo Paulocondenou o humorista Leo Lins a oito anos e trs meses de priso em regime fechado por proferir discursos preconceituosos contra diversas minorias. As falas foram veiculadas em um vdeo de uma de suas apresentaes que foi publicado no YouTube em 2022.

O ru tambm ter que pagar multa equivalente a 1.170 salrios mnimos (valor da poca da publicao das imagens), aproximadamente R$ 1,4 milho, e indenizao de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso contra a sentena.

O vdeo que gerou a condenao de Leonardo de Lima Borges Lins foi gravado em 2022, durante show chamado “Leo Lins – PERTURBADOR”. Nele, o comediante profere uma srie de declaraes contra negros, idosos, obesos, pessoas que vivem com HIV, indgenas, nordestinos, judeus, evanglicos, pessoas com deficincia e pessoas LGBTQIA+.

Em agosto de 2023, segundo o processo, a publicao j ultraava 3 milhes de visualizaes quando foi suspensa por deciso judicial. A sentena destaca que a disponibilizao do vdeo na internet e a grande quantidade de pessoas que foram atingidas pelas supostas piadas foram fatores considerados para a pena aplicada. Foi levado em considerao tambm o fato de que os discursos ocorreram em contexto de descontrao, diverso ou recreao.

“Ao longo do show, o ru itiu o carter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possvel reao das vtimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais”, consta na deciso

A sentena da Vara de So Paulo destaca que os discursos de Leo Lins “estimulam a propagao de violncia verbal na sociedade e fomentam a intolerncia” e que atividades artsticas no so “e-livre” para cometimento de crimes, “assim como a liberdade de expresso no pretexto para o proferimento de comentrios odiosos, preconceituosos e discriminatrios”.

As condutas do comediante se enquadram nasLeis 7.716/1989, que define crimes de preconceito de raa ou cor, e13.146/2015, de crimes contra pessoas com deficincia.

OMetrpolesprocurou a defesa do ru, que at o momento no se manifestou sobre a deciso.

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