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11/10/2023 s 15:30 1r4i66

CONFIRA OS NOMES f93g

Cinco empregadores de MT esto na lista suja do trabalho escravo d1ay

A incluso no cadastro s ocorre quando h a concluso do processo istrativo que julgou o auto especfico de trabalho anlogo escravido, no qual tenha havido deciso istrativa irrecorrvel 5t3d6x

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Cinco empregadores de MT est

Foto: Reuters/Adriano Machado/Direitos Reservados

Cinco empregadores de Mato Grosso esto na lista suja de trabalho escravo publicada pelo Ministrio do Trabalho e Emprego brasileiro. O documento foi produzido por meio da Secretria de Inspeo do Trabalho e divulgado oficialmente na quinta-feira (5). Ele compe a atualizao do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condies anlogas escravido.

Nesta atualizao foram includos no cadastro 204 empregadores, a maior incluso de nomes j realizada na histria, com o maior nmero de novas entradas j registrado. Destes 204 empregadores, cinco so de Mato Grosso sendo eles:

Antnio Leucir Mascarello – Fazenda Santa Rota – Zona Rural de Santa Carmem;

Carlos Alberto dos Reis Dias – Galpo com Maquinrios para Produo de Tijolos – Livramento;

Carlos Vitor de Oliveira – Garimpo da Fazenda Chumbo Grosso – Zonar Rural de Mundo Novo;

Construtora Portal LTDA – Estrada Mutum, Zona Rural;

Gilmar Jos de Souza – Zona Rural de Rosrio Oeste.

A atualizao de outubro de 2023 possui decises irrecorrveis de casos de trabalho anlogo escravido identificados pela Inspeo do Trabalho nos anos de 2018 a 2023 em Alagoas (3), Amazonas (1), Bahia (14), Cear (5), Distrito Federal (3), Esprito Santo (5), Gois (11), Maranho (13), Minas Gerais (37), Mato Grosso do Sul (3), Par (17), Paraba (2), Pernambuco (4), Piau (14), Paran (3), Rio de Janeiro (6), Rio Grande do Norte (3), Rondnia (2), Roraima (3), Rio Grande do Sul (8), Santa Catarina (6), Sergipe (2), So Paulo (32) e Tocantins (2) e Mato Grosso.

A atualizao ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparncia aos atos istrativos que decorrem das aes fiscais de combate ao trabalho anlogo escravido executadas por Auditores–Fiscais do Trabalho do MTE, que podem contar com a participao de integrantes da Defensoria Pblica da Unio, dos Ministrios Pblicos Federal e do Trabalho, da Polcia Federal, Polcia Rodoviria, entre outras foras policiais.

A incluso de pessoas fsicas ou jurdicas no Cadastro de Empregadores s ocorre quando da concluso do processo istrativo que julgou o auto especfico de trabalho anlogo escravido, no qual tenha havido deciso istrativa irrecorrvel de procedncia. Vale ressaltar que, se ainda que, aps insero no Cadastro, conforme art. 3 da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecer publicado pelo perodo de dois anos, razo pela qual nesta atualizao foram excludos 12 nomes que completaram esse tempo de publicao.

Quando so encontrados trabalhadores em condio anloga de escravizados, durante a ao fiscal da Inspeo do Trabalho, so lavrados autos de infrao para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existncia de graves violaes de direitos, e ainda auto de infrao especfico com a caracterizao da submisso de trabalhadores a essas condies. Cada auto de infrao gera um processo istrativo e, durante o processamento dos autos de infrao, so assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditrio e a ampla defesa em duas instncias istrativas.
Com informaes do MTE
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