A Cmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votao do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que agora segue para o Senado Federal. As novas regras precisam virar lei at o dia 6 de outubro para valer nas eleies municipais do ano que vem.
Uma emenda aprovada em Plenrio proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto-base do relator da proposta, deputado Rubens Pereira Jnior (PT-MA). O deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? uma enganao”, disse.
J o relator lembrou que as candidaturas coletivas tm o aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Na candidatura coletiva h apenas um candidato, os outros so apoiadores”, afirmou Rubens Pereira Jnior.
J o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) avaliou que a proibio das candidaturas coletivas um recado do Parlamento contra o Judicirio. “ dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que no o seu dever, o dever de legislar da Cmara dos Deputados”, declarou.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou a votao e lembrou que h cerca de 20 mandatos coletivos atualmente em todas as esferas legislativas. “Precisamos reconhecer esses mandatos coletivos que existem e que lutam por demandas populares e sociais”, disse.
Sobras eleitorais
A alterao do clculo para vagas que no so preenchidas a partir da relao entre os votos dos partidos e o nmero de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidrio) gerou discusso em Plenrio.
A proposta aprovada determina que, inicialmente, apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral podero participar das sobras, regra que privilegia os mais votados e que j elegeram deputados na primeira rodada. Hoje, quem tem 80% do quociente pode participar das sobras.
A deputada Gleisi Hoffman (PT-PR), presidente do PT, afirmou que a nova regra vai reduzir o nmero de vereadores eleitos pelo seu partido. O relator, deputado Rubens Pereira Jnior, ressaltou que a regra de 80% est sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. O objetivo da mudana, segundo ele, reduzir o nmero de partidos polticos e fortalecer as federaes.
“Se o partido no tem aquele coeficiente mnimo, que o quociente partidrio, ele no tem a legitimidade para participar da sobra, independentemente, neste caso, com todo o respeito a quem pensa diferente, votao individual de um candidato. Ou prestigiamos a personalidade, ou prestigiamos o partido”, disse.
Pontos principais
A minirreforma simplifica a prestao de contas, altera regras de financiamento e tempo de televiso de candidaturas femininas, e exige transporte pblico gratuito nos dias de eleio, entre outros pontos.
Conhea os principais pontos minirreforma eleitoral analisada pelo Plenrio:
Candidaturas femininas
- candidaturas-laranja de mulheres sero consideradas fraude e abuso de poder poltico;
- as cotas de gnero devero ser cumpridas pela federao como um todo, e no por partido individualmente;
- o dinheiro reservado para campanhas femininas poder custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefcio para a candidatura feminina. Essa diviso no permitida atualmente;
- regulamentao da distribuio do tempo de televiso para as mulheres e para pessoas negras;
- estende para pr-candidatas e mulheres que realizam atividade poltica as protees previstas na legislao sobre violncia de gnero;
- cria medidas protetivas para pr-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuao poltica.
Contas partidrias e eleitorais
- legaliza a doao por Pix, o uso de instituies de pagamento (mquinas de carto de crdito e cobrana virtual) ou cooperativas de crdito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doaes de pessoas fsicas;
- as doaes de pessoas fsicas sero limitadas a R$ 2.855,97 ou at 10% dos rendimentos do ano anterior;
- candidatos a vice ou suplente sero autorizados a usar recursos prprios nas campanhas majoritrias (presidente, governador, prefeito e senador);
- autoriza o uso de recursos pblicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veculos, embarcaes e aeronaves;
- estabelece regras para a prestao de contas simplificada aplicada s eleies;
- autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidrias e das campanhas;
- recursos do Fundo Partidrio podero financiar a segurana de candidatos no perodo entre a conveno partidria e o segundo turno;
- o Fundo Partidrio e o Fundo de Financiamento de Campanha so impenhorveis e no podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda eleitoral
- autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligao ou federao;
- exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veculos;
- autoriza propaganda na internet no dia da eleio.
Outras mudanas
- altera o prazo de criao das federaes – das convenes para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punies a um partido federado no podero atingir os demais;
- calendrio eleitoral: antecipa as datas de conveno e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justia Eleitoral.
Agncia Cmara de Notcias