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15/09/2023 s 08:30 37686v

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Cmara conclui votao do projeto de lei da minirreforma eleitoral; veja os principais pontos 1n2q4d

As novas regras precisam virar lei at o dia 6 de outubro para valer nas eleies municipais do ano que vem 2r2832

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Foto: Zeca Ribeiro / Cmara dos Deputados

A Cmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votao do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que agora segue para o Senado Federal. As novas regras precisam virar lei at o dia 6 de outubro para valer nas eleies municipais do ano que vem.

Uma emenda aprovada em Plenrio proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto-base do relator da proposta, deputado Rubens Pereira Jnior (PT-MA). O deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? uma enganao”, disse.

J o relator lembrou que as candidaturas coletivas tm o aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Na candidatura coletiva h apenas um candidato, os outros so apoiadores”, afirmou Rubens Pereira Jnior.

J o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) avaliou que a proibio das candidaturas coletivas um recado do Parlamento contra o Judicirio. “ dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que no o seu dever, o dever de legislar da Cmara dos Deputados”, declarou.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou a votao e lembrou que h cerca de 20 mandatos coletivos atualmente em todas as esferas legislativas. “Precisamos reconhecer esses mandatos coletivos que existem e que lutam por demandas populares e sociais”, disse.

Sobras eleitorais

A alterao do clculo para vagas que no so preenchidas a partir da relao entre os votos dos partidos e o nmero de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidrio) gerou discusso em Plenrio.

A proposta aprovada determina que, inicialmente, apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral podero participar das sobras, regra que privilegia os mais votados e que j elegeram deputados na primeira rodada. Hoje, quem tem 80% do quociente pode participar das sobras.

A deputada Gleisi Hoffman (PT-PR), presidente do PT, afirmou que a nova regra vai reduzir o nmero de vereadores eleitos pelo seu partido. O relator, deputado Rubens Pereira Jnior, ressaltou que a regra de 80% est sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. O objetivo da mudana, segundo ele, reduzir o nmero de partidos polticos e fortalecer as federaes.

“Se o partido no tem aquele coeficiente mnimo, que o quociente partidrio, ele no tem a legitimidade para participar da sobra, independentemente, neste caso, com todo o respeito a quem pensa diferente, votao individual de um candidato. Ou prestigiamos a personalidade, ou prestigiamos o partido”, disse.

Pontos principais

A minirreforma simplifica a prestao de contas, altera regras de financiamento e tempo de televiso de candidaturas femininas, e exige transporte pblico gratuito nos dias de eleio, entre outros pontos.

Conhea os principais pontos minirreforma eleitoral analisada pelo Plenrio:

Candidaturas femininas

  • candidaturas-laranja de mulheres sero consideradas fraude e abuso de poder poltico;
  • as cotas de gnero devero ser cumpridas pela federao como um todo, e no por partido individualmente;
  • o dinheiro reservado para campanhas femininas poder custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefcio para a candidatura feminina. Essa diviso no permitida atualmente;
  • regulamentao da distribuio do tempo de televiso para as mulheres e para pessoas negras;
  • estende para pr-candidatas e mulheres que realizam atividade poltica as protees previstas na legislao sobre violncia de gnero;
  • cria medidas protetivas para pr-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuao poltica.

Contas partidrias e eleitorais
  • legaliza a doao por Pix, o uso de instituies de pagamento (mquinas de carto de crdito e cobrana virtual) ou cooperativas de crdito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doaes de pessoas fsicas;
  • as doaes de pessoas fsicas sero limitadas a R$ 2.855,97 ou at 10% dos rendimentos do ano anterior;
  • candidatos a vice ou suplente sero autorizados a usar recursos prprios nas campanhas majoritrias (presidente, governador, prefeito e senador);
  • autoriza o uso de recursos pblicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veculos, embarcaes e aeronaves;
  • estabelece regras para a prestao de contas simplificada aplicada s eleies;
  • autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidrias e das campanhas;
  • recursos do Fundo Partidrio podero financiar a segurana de candidatos no perodo entre a conveno partidria e o segundo turno;
  • o Fundo Partidrio e o Fundo de Financiamento de Campanha so impenhorveis e no podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda eleitoral
  • autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligao ou federao;
  • exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veculos;
  • autoriza propaganda na internet no dia da eleio.
Outras mudanas
  • altera o prazo de criao das federaes – das convenes para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punies a um partido federado no podero atingir os demais;
  • calendrio eleitoral: antecipa as datas de conveno e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justia Eleitoral.
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