Em manifestao apresentao ao Judicirio, a Cmara de Cuiab garante que cumpriu todos os ritos processuais no caso envolvendo a cassao do vereador tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos), e pede o arquivamento do processo sem o julgamento do mrito.
O Legislativo aponta ausncia de requisitos necessrios em um mandado de segurana, a exemplo da necessidade de dilao probatria.
Diante disso, tambm requer que o pedido de liminar para que Paccola reassuma o posto de vereador na Casa de Leis seja indeferido.
“Cabe evidenciar que o processo que culminou com a cassao do Ver. Tenente Coronel Marcos Eduardo Ticianel Paccola seguiu todos os ditames legais e est em pleno acordo com as previses contidas no Cdigo de tica e Decoro Parlamenta; Regimento Interno desta Casa de Leis; Lei Orgnica do Municpio de Cuiab; Constituies Estadual e Federal”, salientou o Legislativo cuiabano.
O documento assinado pelos procuradores Andr Luiz de Andrade Pozeti, Talita Alessandra Mori Coimbra, Daniel Douglas Badre Teixeira, Daniel Douglas Badre Teixeira e Flavia Fatima Battistetti Baldo.
Nele, o Parlamento ainda rebate todas as alegaes apresentadas por Paccola no mandado de segurana protocolado dias aps a cassao.
"A alegao de violao ao devido processo legal absolutamente infundada, tendo em vista que todo o rito previsto no Cdigo de tica e Decoro Parlamentar da Cmara Municipal de Cuiab foi respeitado, o representado foi regularmente citado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) sesses ordinrias e no a fez no prazo legal, talvez por estratgia de defesa, j que diariamente freqentava o Parlamento cuiabano e estava ciente de eventuais consequncias decorrente da inrcia na apresentao de defesa", pontua.
Dentre os pontos destacados, est o voto da vereadora Edna Sampaio. Paccola alega que a parlamentar petista no poderia ter votado na cassao, uma vez que foi autora do requerimento que deu origem ao processo na Casa de Leis.
A Procuradoria da Cmara de Cuiab, contudo, rebate justificando que a regra para o voto do relator s se aplica em processos de cassao de prefeitos.
“Acerca do tema, importante notar que a vedao referente ao computo do voto da denunciante est previsto expressamente no Dl.201/67, bem como no Regimento Interno da Cmara Municipal de Cuiab, sendo que no regimento interno da Cmara Municipal de Cuiab a referida vedao aplicvel apenas ao processo de cassao do Prefeito, no se aplicando aos processos de cassao de vereador”, argumenta.
Paccola foi cassado no dia 5 deste ms em decorrncia da morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, de 41 anos. Ele foi morto a tiros pelo vereador cassado em julho deste ano.