A empresria e suplente de senadoraMargareth Buzetti (PP) defendeu o direito de empresrios pedirem votos aos seus colaboradores. Segundo Buzetti, o que no pode acontecer a coao, que ameaar ou at deixar subentender que o trabalhador ser demitido por ter opo poltica divergente do empregador.
Na noite dessa tera-feira (25), a empresria participou de um evento voltado para mulheres, que foi organizado pela primeira-dama Virginia Mendes. imprensa, Margareth contou que alguns empresrios temem decises da Justia sob alegao de assdio eleitoral.
“As pessoas esto com muito medo, por decises, por recomendaes do Ministrio Pblico. Hoje eu ouvi uma fala da presidente da Comisso Eleitoral de Goinia em que ela disse que: ‘pedir votos diferente de coagir’. Ento, o empresrio pode, sim, pedir voto na sua empresa. O que ele no pode fazer coagir seus funcionrios. S que hoje t muito difcil, as pessoas j interpretam de outra forma. Ento, sim, podem pedir votos, s no coagir, isso ilegal. Eu gosto de cumprir a lei, ento eu no concordo [com coao]”, pontuou.
Margareth explicou, ainda, que permitido s empresas fabricar uniformes com as cores e at mesmo o smbolo da Bandeira Nacional, mas reforou que usar a foto do presidente da Repblica ilegal. “Outra coisa interessante que o brasileiro voltou a ter orgulho da bandeira do Brasil, isso no existia mais”, disse.
A empresria comentou que uma empresa do Distrito Industrial est sendo investigada pela Justia por fixar adesivos do presidente Bolsonaro em local visvel aos trabalhadores. “Quando soubemos disso, fomos l e conversamos, explicamos que no pode. Tem que cumprir a lei", enfatizou.
Assdio eleitoral
O procurador do Trabalho do Ministrio Pblico do Trabalho (MPT) da 2 Regio, Ronaldo Lima dos Santos, explica que assdio eleitoral caracterizado pela prtica de atos de presso e/ou condutas coercitivas, coativas ou discriminatrias exercidas pelo empregador ou outros, no local do trabalho ou no, sobre os trabalhadores com vistas a influenciar ou obstar o livre exerccio do direito de voto.
O objetivo direcionar o voto dos trabalhadores para um candidato de preferncia do empregador e assim inibir a liberdade de expresso poltica dos trabalhadores. Alm de impor a absteno do trabalhador na votao ou instituir o psicoterror eleitoral na relao de trabalho, com a propagao de mensagens diretas ou indiretas para a coletividade dos trabalhadores, com o intuito de induzir o trabalhador em determinada conduta eleitoral desejada pelo empregador.
Tais atos constituem crime eleitoral, nos termos do art. 297 do Cdigo Eleitoral.
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