O plenrio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (29) uma liminar (deciso provisria) determinando a remoo de trechos de umalivetransmitida pela campanha do candidato Luiz Incio Lula da Silva, em que o ex-presidente interage com artistas e outras personalidades.
A remoo havia sido determinada ontem (28) pelo relator do caso, ministro Benedito Gonalves. Ele atendeu, em parte, um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro, candidato reeleio, que acusou o adversrio de promover umasuperlivede cinco horas com a performance ao vivo de diversos artistas.
Em seu voto, Gonalves disse que “tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que no contemplem repertrio comercial, podem produzir efeitos anti-isonmicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”.
Pela deciso do plenrio, o PT, partido de Lula, fica obrigado a remover do vdeo daliveos trechos comjinglescantados por artistas. A campanha de Lula tambm no poder mais utilizar as imagens.
O relator destacou que os chamados showmcios – comcios animados por artistas, pagos ou no – no so permitidos pela Justia Eleitoral, mas que “ lcito que integrantes da classe artstica decidam emprestar sua imagem pblica, construda ao longo de uma carreira (no raro definida a partir de ideais compartilhados com seus fs), a uma determinada candidatura ou a qualquer outra bandeira”.
Com essa ponderao, ele negou o pedido da campanha de Bolsonaro para que fosse declarado abuso de poder poltico e uso indevido dos meios de comunicao por parte de Lula e tambm para que todo o contedo fosse removido da internet.
Agncia Brasil