A Justia Eleitoral condenou a primeira-dama Mrcia Pinheiro (PV), candidata ao governo do Estado no pleito deste ano, ao pagamento de cinco salrio mnimos, por litigncia de m-f.
A medida reflexo de uma ao proposta pela prpria postulante ao comando do Palcio Paiagus, na qual ela acusa o governador Mauro Mendes de ilegalidades por conta de placas na MT-251, sentido Chapada.
A deciso foi proferida nesta tera-feira (20) pela desembargadora Nilza Maria Pssas de Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
De acordo com a magistrada, a lei eleitoral clara ao estabelecer vedao da publicidade de rgos pblicos "que contenham nome, smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal de autoridades ou servios pblicos, nos trs meses que antecedem o pleito", o que no o caso.
"Ao contrrio do que afirma a Investigante [Mrcia], da anlise das fotografias (Ids n.s 18308845 e 18308844) e da mdia contendo a imagem da placa questionada (Id n. 18308846), no possvel visualizar smbolos e expresses identificadores da istrao estadual, tampouco frases enaltecendo os representados, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, atual Governador e Vice-Governador do Estado de Mato Grosso, candidatos a reeleio [...] No h quaisquer slogans, logotipos, sinais ou marcas que identifiquem o Governador ou sua gesto", relatou.
Nilza Pssas reforou que a ao proposta por Mrcia "claramente infundada" e foi ajuizada apenas para sobrecarregar os trabalhos da Justia Eleitoral, "criando fato poltico nas eleies, o que causa rudo desnecessrio no pleito".
A magistrada registrou que essa conduta "configura litigncia de m-f, uma vez que viola os deveres processuais previstos no art. 80 do C, principalmente no que diz respeito a deduzir pretenso contra fato incontroverso, bem como, proceder de modo temerrio em qualquer incidente ou ato do processo".
"Nota-se que, a Autora quer utilizar a Justia Eleitoral com o objetivo de atingir seus opositores polticos, na tentativa de lesar suas imagens junto populao. Ressalta-se, mais uma vez, que in casu, o nico propsito da ao foi de prejudicar a imagem do seu concorrente. H ntido abuso do direito de petio", pontuou.
Desta forma, a desembargadora rejeitou as acusaes feitas por Mrcia, por no haver nenhuma ilicitude eleitoral, e ainda a condenou por tentar "utilizar o Poder Judicirio para manipulao de factoides".
"Por todas estas razes, condeno a Coligao Investigante a multa por litigncia de m-f. Por conseguinte, aplicando-se analogicamente o artigo 81, 2. do Cdigo de Processo Civil, tendo esta causa valor inestimvel, e considerando que a provocao desnecessria e predatria do Poder Judicirio tem causado enorme prejuzo a todos os jurisdicionados, especialmente em matria eleitoral - que deve sempre ser assunto tratado com a mais alta seriedade -, incompatvel com o expediente lamentvel de forja de circunstncias incriminadoras - tenho como adequada e razovel a aplicao da multa no patamar de 05 (cinco) salrios mnimos", decidiu.