A janela de migrao partidria, perodo dentro do qual permitida a mudana de partido pelos ocupantes dos cargos de deputados federal, estadual e distrital para concorrer a eleio majoritria ou proporcional, termina no dia 1 de abril, esta sexta-feira. O prazo teve incio em 3 de maro deste ano.
Conforme determina a Lei n 9.096/1995, antes ou aps o prazo da janela partidria os detentores dos cargos citados que mudarem de partido podem perder o mandato, exceto no caso de algumas situaes que permitem a mudana de partido com base na sada por justa causa.
A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei n 13.165/2015) e se consolidou como uma sada para a troca de legenda, aps a deciso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e no ao candidato eleito.
A deciso do TSE estabeleceu a fidelidade partidria para os cargos obtidos nas eleies proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores). A norma tambm est estabelecida na Emenda Constitucional 91, aprovada pelo Congresso Nacional, em 2016.
J em 2018, o TSE decidiu que s pode usufruir da janela partidria a pessoa eleita que esteja no trmino do mandato vigente. Isso significa que vereadores s podem migrar de partido na janela destinada s eleies municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleies gerais.
TRE