Cuiab, tera-feira, 03/06/2025
15:24:35
Dlar: 5,63
Euro: 6,4
informe o texto

Notcias / Geral 1l6f2p

09/10/2021 s 10:00 3w3o66

Eleies 2022: conhea as novas regras eleitorais 5z34i

Mudanas envolvem da data da posse distribuio de recursos 4s5l5z

Leiagora

Elei

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Falta pouco menos de um ano para as eleies de 2022 e os eleitores brasileiros iro s urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana ada, as regras sero aplicadas nas eleies para presidente e vice-presidente da Repblica, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, alm de deputados estaduais e distritais.

O pleito ser realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrer no dia 30 do mesmo ms.

Conhea as regras:

Recursos

Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuio dos recursos dos fundos partidrio e eleitoral nas eleies de 2022 a 2030. Sero contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Cmara dos Deputados nas eleies realizadas durante esse perodo.

Fundo eleitoral

Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha - chamado de fundo eleitoral - ter R$ 5,7 bilhes. Esse o valor previsto para o financiamento de campanhas polticas. Os recursos so divididos da seguinte forma:

2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedncia de seis meses da data do pleito.

35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporo do percentual de votos vlidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Cmara dos Deputados, tendo por base a ltima eleio geral. Nos casos de incorporao ou fuso de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.

48% dos recursos do fundo sero divididos entre os partidos na proporo do nmero de representantes na Cmara dos Deputados na ltima eleio geral. Pela regra, partidos que no alcanaram a clusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que no tenham migrado para outra legenda.

15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporo do nmero de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo Partidrio

J o Fundo Especial de Assistncia Financeira aos Partidos Polticos ou fundo partidrio destinado s siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestao de contas regular perante a Justia Eleitoral. Distribudo anualmente, o fundo partidrio deve alcanar R$ 1,2 bilho em 2022 e R$ 1,65 bilho em 2023. A diviso feita da seguinte forma:

5% do total do Fundo Partidrio sero divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
95% do total do Fundo Partidrio sero distribudos a eles na proporo dos votos obtidos na ltima eleio geral para a Cmara dos Deputados.

Nova data de posse

A emenda Constituio modifica o dia da posse do presidente da Repblica para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1 de janeiro. No caso da prxima eleio, em 2022, a data de posse em 2023 permanecer no primeiro dia do ano.

Fidelidade partidria

As novas regras permitiro que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite.

O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas no sejam responsabilizados pelas punies aplicadas aos rgos partidrios regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas prestao de contas.

Antes da mudana, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudana substancial ou desvio reiterado do programa partidrio; grave discriminao poltica pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiao exigido em lei para disputar a eleio.

A incorporao de partidos tambm foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas no ser responsabilizada pelas sanes aplicadas aos rgos partidrios regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestao de contas.

Plebiscitos

A emenda constitucional incluiu a previso para a realizao de consultas populares sobre questes locais junto com as eleies municipais. Essas consultas tero que ser aprovadas pelas cmaras municipais e encaminhadas Justia Eleitoral em at 90 dias antes da data das eleies. Os candidatos no podero se manifestar sobre essas questes durante a propaganda gratuita no rdio e na televiso.

Federaes partidrias

Apesar de no fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudana nas regras eleitorais ter validade no prximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunio de dois ou mais partidos em uma federao.

A federao partidria possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma s legenda nas eleies e na legislatura, devendo permanecer assim por um perodo mnimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federao.

Outras modificaes

A Cmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a reviso de toda a legislao eleitoral. A modificao do novo cdigo consolida, em um nico texto, a legislao eleitoral e temas de resolues do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislao eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e rene, entre outros pontos, a Lei das Eleies, a Lei dos Partidos Polticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.

Pelo texto aprovado na Cmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juzes, membros do Ministrio Pblico, policiais federais, rodovirios federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Entre as inovaes da nova regra eleitoral est a autorizao para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido dever autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resoluo do diretrio nacional, mas a candidatura coletiva ser representada formalmente por apenas uma pessoa.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que no havia tempo hbil para analisar as propostas de alterao ao cdigo eleitoral a tempo de vigorar para as eleies de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituio Federal, "a lei que alterar o processo eleitoral entrar em vigor na data de sua publicao, no se aplicando eleio que ocorra at um ano da data de sua vigncia". A matria ainda aguarda votao no Senado e no ter vigor nas prximas eleies.

Agncia Brasil
Cliqueaqui,entre na comunidade de WhatsApp doLeiagorae receba notcias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notcias em primeira mo.


0 comentrios 3s5pb

AVISO: Os comentrios so de responsabilidade de seus autores e no representam a opinio do site. vetada a insero de comentrios que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poder retirar, sem prvia notificao, comentrios postados que no respeitem os critrios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matria comentada.

Sitevip Internet