OSenadoaprovou, nesta quarta-feira (23), a Lei Aldir Blanc 2, que transfere recursos a estados e municpios para que estes financiem iniciativas culturais. A proposta segue para sano presidencial.
Pelo texto, a Unio vairear anualmente R$ 3 bilhes aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos. O projeto estabelece que o dinheiro seja usado da seguinte forma:
- 80% dos recursosiro para editais, chamadas pblicas, cursos, produes, atividades artsticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaos culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;
-20% dos recursossero destinados a aes de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o o cultura e levar produes a periferias e reas rurais, por exemplo, assim como regies de povos tradicionais.
O dinheiro, que dever ser enviado por meio de uma nica parcela a estados e municpios, no poder ser usado para pagar despesas com pessoal. Tambm fica proibida a transferncia, pelo estado, de mais de 5% do montante a empresas terceirizadas.
Essa a segunda lei de auxlio ao setor cultural a receber o nome do msico Aldir Blanc, quemorreu em 2020 por complicaes da covid-19. A primeira leidestinou R$ 3 bilhes emergenciais a iniciativas de cultura, em um momento no qual as restries de circulao impediam a maioria das exibies e espetculos.
O texto em vigor obrigou, em janeiro deste ano, estados e municpios a devolverem ao governo federal recursos no utilizados do programa. E ainda estabeleceu o fim de 2022 como prazo final para que os entes prestem contas para demonstrar como o dinheiro foi aplicado.
Portanto, h dois motivos para a criao da nova lei: o vencimento do primeiro auxlio e a desvinculao do novo auxlio em relao ao oramento para aes emergenciais ligadas pandemia.
Fontes de recursos
Para financiar a poltica de fomento ao setor, o projeto aprovado nesta quarta autoriza a utilizao de:
- dotaes previstas no Oramento e crditos adicionais;
- supervit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
- subvenes e auxlios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
- 3% da arrecadao bruta dos concursos de prognsticos e loterias federais que tiverem autorizao federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prmios;
- recursos provenientes da arrecadao da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei especfica;
- resultado das aplicaes em ttulos pblicos federais.