Os deputados Joo Batista, Dilmar Dal'Bosco e Eduardo Botelho
Foto: Marcos Lopes/ALMT
Usar milhas acumuladas das viagens areas realizadas pelo poder pblico para custear aes de interesse pblico, como a ida de um estudante para um congresso ou a viagem de um atleta sem patrocinador. Essa era a ideia do projeto de lei n 612/2019, de autoria do falecido deputado Slvio Fvero. No entanto, a proposta no agradou ao governo.
De acordo com a proposta de Fvero, a inteno era criar um banco de milhagens que seria incorporado ao errio pblico, istrado e usado pelo rgo que gerou o benefcio. Contudo, as milhas deveriam atender ao interesse pblico.
Na poca, o parlamentar justificou que a proposta no era indita e j estava em vigor em alguns estados do pas. Essa, apontou Fvero, seria uma forma de fazer "uso consciente do dinheiro pblico". O deputado previu que, alm da economia de recursos, a proposta beneficiaria diversos agentes da sociedade, como professores, estudantes e atletas.
"Infelizmente tem sido comum a ausncia de alunos mato-grossenses em feiras de cincias, olimpadas de matemtica ou portugus ou outros eventos acadmicos por falta de recursos. Situao tambm enfrentada por nossos atletas, que por falta de condies ficam fora de importantes competies ocorridas fora do Estado. Problema que poder ser resolvido graas as milhas geradas que permitiro ao Estado 'bancar' as viagens desses estudantes e atletas", escreveu o deputado, na proposta.
O projeto de lei at chegou a ser aprovado na Assembleia Legislativa em dezembro de 2020, mas acabou vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM) no incio de fevereiro. A justificativa do Estado foi que a proposta inconstitucional por vcio de iniciativa e ofensa da separao e independncia dos poderes.
Em anlise na sesso dessa segunda-feira (19), o deputado Dilmar Dal'Bosco (DEM), lder do governo na Assembleia, defendeu a manuteno do veto, e afirmou que o mesmo faria o deputado estadual Silvio Fvero, falecido em 13 de maro. Ele alegou os mesmos motivos apontados pelo governo.
No fim, o veto acabou mantido, por 10 votos a 10. Para derrub-lo - e havia manifestao da Comisso de Constituio, Justia e Redao neste sentido, seriam necessrios ao menos 13 votos.
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