A juza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39 Zona Eleitoral de Cuiab, negou recurso do prefeito de Cuiab, Emanuel Pinheiro (MDB), no pedido de impugnao candidatura de Gisela Simona na disputa pela Prefeitura de Cuiab.
A Ao de Impugnao de Candidatura foi movida pela coligao que representa o prefeito Emanuel Pinheiro. Nela, alegou que Gisela no teria se desincompatibilizado das suas atividades no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor a tempo de concorrer nas eleies, conforme o prazo legal.
Ocorre que esse pedido de indeferimento j tinha sido negado anteriormente. Ento, Emanuel recorreu, alegando que o sistema da Justia tinha ficado indisponvel, de forma que ele no conseguiu cumprir os prazos processuais para questionar a candidatura da concorrente.
A juza, analisando a situao, reconheceu que Emanuel protocolou a ao de impugnao dentro do prazo legal, tendo feito retratao para declarar a tempestividade do processo. No entanto, no mrito, negou o pedido de impugnao da candidatura.
A magistrada ponderou que mesmo o Conselho no sendo uma entidade de classe, e no havendo legislao especfica sobre desincompatibilizao de colegiados, ficou provado que a candidata pediu a renncia do Conselho no ms limite.
"Assim, a melhor interpretao a ser dada ao caso a de que deve ser observado o prazo de afastamento genrico do cargo pblico, qual seja, o de 3 meses antes da eleio previsto no art. 1, II. E tal obrigao restou cumprida pela candidata recorrida, conforme comprovam os documentos juntados, ainda que se considere a data de 22/7/2020 como efetivo afastamento da impugnada", diz trecho da deciso.
Por isso a juza julgou improcedente a ao e manteve o registro de candidatura de Gisela.