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22/10/2020 s 12:30 26254d

Justia manda candidato a vereador retirar publicao com fotos e adesivos #ForaPalet 305qm

Fellipe publicou um adesivo com foto dele e o prefeito, com um dinheiro que seria oriundo de propina 1gs6f

Camilla Zeni

Justi

Foto: Reproduo

O candidato Fellipe Corra (Cidadania), que pleiteia o posto de vereador de Cuiab, foi intimado a retirar de seu Instagram uma publicao na qual remete campanha negativa contra o prefeito e concorrente reeleio, Emanuel Pinheiro (MDB).

Na rede social, Fellipe publicou um adesivo com foto dele e o prefeito, com um dinheiro que seria oriundo de propina. O adesivo leva a campanha #ForaPalet, em aluso a um episdio no qual Emanuel foi flagrado colocando maos de dinheiro no terno.

O juiz Geraldo Fidelis Neto, da 1 Zona Eleitoral, analisou a representao e avaliou que a situao envolvendo o prefeito um episdio pblico e vel de voltar ao debate neste perodo de eleio.

Leia tambm -Aps ser acionado na justia, Fellipe reage e diz que Emanuel torce por amnsia temporria

Entretanto, o magistrado ponderou que o caso est sendo analisado pela justia e que ainda no h notcia de condenao contra Emanuel, de modo que, conforme a Constituio Federal, "ningum ser considerado culpado at o trnsito em julgado de sentena penal condenatria".

"Assim, a veiculao das imagens, acompanhada de sobreposies e comentrios que induzem o eleitor a estados mentais artificiosamente criados, deve ser coibida", manifestou o juiz.

O magistrado tambm avaliou que a publicao de Fellipe Corra no tem a inteno de esclarecer nada populao, mas de criticar a atuao poltica e formar "estados mentais odiosos" contra o prefeito.

"Em outras palavras, no se veda noticiar fatos, nem, tampouco, permite-se impedir crticas polticas – ainda que utilize expresses duras e contundentes, mas, to somente, probe-se distorc-los, como se deu no material acusado de irregular, para criar estados mentais, a fim de ganhar vantagem ou gerar prejuzo a outrem", ponderou o magistrado.

Ento, ele determinou a retirada imediata da publicao, sob pena de multa de R$ 1 mil, em caso de descumpimento.
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