A Justia Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura do vereador por Cuiab Adevair Cabral (PTB), que busca a reeleio no pleito deste ano. A deciso foi proferida pela juza Gabriela Karina Knaul, da 39 Zona Eleitoral, nesta quarta-feira (21).
A magistrada afirma que o registro no pode ser aceito devido ao fato de o petebista possuir pendncias eleitorais. Isto porque, Adevair no teria quitado uma multa eleitoral.
"A informao colacionada denota a ausncia de quitao eleitoral do candidato, o qual, intimado, apresentou comprovantes de pagamento de multa e certido negativa de dbitos emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN -, dos quais no se depreende terem ligao com a multa eleitoral aplicada”, enfatizou a juza em seu despacho.
Knaul frisa que chegou a orientar o parlamentar sobre a forma de regularizar a situao, mas nenhuma providncia foi tomada pelo vereador. Por conta disso, a pendncia est ativa no Cadastro Nacional de Eleitores at a presente data.
Alm disso, ela frisa que o dbito j deveria ser de conhecimento do vereador, tendo em vista que a relao dos devedores de conhecimento dos partidos polticos.
“Ressalte-se que a situao de ausncia de quitao eleitoral no deveria ser surpresa para o candidato, j que, por lei, os partidos polticos tm o relao de filiados devedores de multa eleitoral disponibilizada pelo TSE”, pontuou.
Adevair Cabral ainda pode recorrer da deciso.