As empresas de comunicao tero que retirar propaganda eleitoral do candidato Prefeitura de Cuiab Ablio Junior (podemos), por determinao judicial. A deciso, assinada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, no dia 20 de outubro, se refere a uma insero especfica, que seria em aluso ao tambm candidato e atual prefeito, Emanuel Pinheiro (MDB).
O processo se refere a uma propaganda que entrou em circulao na segunda-feira (19), na qual um ator aparece contando notas de R$ 100, com uma imagem sobreposta ao seu lado, de uma mulher vestida de palhaa.
A propaganda ainda apresenta um locutor que, enquanto as imagens so transmitidas, comenta sobre uma suposta existncia de gastos abusivos nessa campanha, alm de loteamento de secretarias, promessa de cargos, alm do uso de efeitos especiais e desenhos, o que seria proibido pela legislao eleitoral.
“Na atual conjuntura, no h mais espao para esta poltica medieval, devendo a conduta praticada pelos representados ser veementemente reprimida”, observou o pedido feito pela defesa de Emanuel. Os advogados apontaram que a manuteno do material afeta sobremaneira a moralidade e decoro eleitoral.
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1 Zona Eleitoral, determinou a imediata retirada do programa, sob pena de R$ 1 mil de multa por cada imagem, vdeo ou udio veiculado em descumprimento da deciso.
Ele ponderou que os recursos usados na propaganda, no caso a computao grfica da forma como foi feita, so incompatveis com o que versa a legislao eleitoral, sendo que ao juiz s caberia determinar a imediata suspenso da propaganda irregular, considerando o risco ao pleito.