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16/10/2020 s 12:30 6g6r3t

Juiz nega pedido de Ablio para multar Emanuel por no encobrir placas institucionais x6a33

Denncia aponta que Emanuel estaria violando a legislao eleitoral ao manter e promover publicidade institucional e fazer autopromoo c3fh

Camilla Zeni

Juiz nega pedido de Ab

Foto: Secom

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1 Zona Eleitoral, negou, definitivamente, o pedido de Ablio Junior (Podemos) para que o prefeito de Cuiab, Emanuel Pinheiro (MDB), retirasse propagandas institucionais que o promovam e fizesse o pagamento de multa por conduta vedada pela legislao eleitoral.

O pedido j tinha sido analisado pelo juiz quando, em 9 de outubro, ele negou a liminar. J na anlise do mrito, manteve a deciso, julgando improcedente o pedido e deixando de aplicar a multa. A nova deciso foi dessa quinta-feira (15).

Abilio apresentou Justia uma placa de inaugurao localizada na praa do bairro Dr. Fbio, e um adesivo institucional fixado em um carro da prefeitura municipal.

Leia tambm -Justia indefere aes contra Emanuel por autopromoo por meio da prefeitura

A denncia aponta que Emanuel estaria violando a legislao eleitoral ao manter e promover publicidade institucional e fazer autopromoo com seu nome em placas pblicas e bens mveis da prefeitura.

Depois da anlise liminar, Emanuel apresentou resposta ao juiz, afirmando que providenciou que todas as placas que remetem sua istrao nas praas e obras pblicas fossem cobertas, a fim de cumprir com a determinao eleitoral.

O Ministrio Pblico Eleitoral tambm se manifestou pelo indeferimento do pedido, apontando que os materiais citados por Ablio seriam propagandas institucionais permitidas.
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1 comentrio 403t38

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  • lUIZ 16/10/2020 s 00:00

    Atrasados, vi essa matria ontem.

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