O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1 Zona Eleitoral, negou, definitivamente, o pedido de Ablio Junior (Podemos) para que o prefeito de Cuiab, Emanuel Pinheiro (MDB), retirasse propagandas institucionais que o promovam e fizesse o pagamento de multa por conduta vedada pela legislao eleitoral.
O pedido j tinha sido analisado pelo juiz quando, em 9 de outubro, ele negou a liminar. J na anlise do mrito, manteve a deciso, julgando improcedente o pedido e deixando de aplicar a multa. A nova deciso foi dessa quinta-feira (15).
Abilio apresentou Justia uma placa de inaugurao localizada na praa do bairro Dr. Fbio, e um adesivo institucional fixado em um carro da prefeitura municipal.
A denncia aponta que Emanuel estaria violando a legislao eleitoral ao manter e promover publicidade institucional e fazer autopromoo com seu nome em placas pblicas e bens mveis da prefeitura.
Depois da anlise liminar, Emanuel apresentou resposta ao juiz, afirmando que providenciou que todas as placas que remetem sua istrao nas praas e obras pblicas fossem cobertas, a fim de cumprir com a determinao eleitoral.
O Ministrio Pblico Eleitoral tambm se manifestou pelo indeferimento do pedido, apontando que os materiais citados por Ablio seriam propagandas institucionais permitidas.
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