Aps o candidato prefeitura de Chapada dos Guimares Gilberto Mello (PL) apresentar sua defesa no pedido de impugnao de sua candidatura, o Ministrio Pblico Estadual, por meio do promotor de Justia Carlos Henrique Ricther, requereu o indeferimento do registro por estar o pretenso candidato sem condies de elegibilidade.
Para o Ministrio Pblico, os argumentos apresentados pela defesa de Gilberto Mello no se sustentam. E para ilustrar seu entendimento, o promotor elenca como fatores impeditivos da candidatura o fato de as contas relativas ao perodo em que foi prefeito terem sido rejeitadas. A deciso de rgo competente irrecorrvel em mbito istrativo por desaprovao recorrente de irregularidade insanvel que configura ato de improbidade istrativa praticado na modalidade dolosa (quando h inteno de fazer). Outro ponto que ainda no completou o perodo de oito anos do prazo da publicao das decises que o tornaram inelegvel e a no verificao de suspenso ou anulao de deciso proferida pelo Poder Judicirio neste sentido.
Gilberto Mello argumentou em sua defesa inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa por violar a jurisdio em matria de improbidade istrativa, a ausncia de dolo e ainda alegou que no caberia Justia Eleitoral verificar o mrito de convnio julgado pelo Tribunal de Contas.
“No existe direito adquirido a regime jurdico de elegibilidade. Por isso, as condies de elegibilidade e ausncia de inelegibilidades so averiguadas, no registro da candidatura, segundo a legislao vigente e eficaz poca de cada pleito; o cidado que deve se adequar ao regime jurdico constitucional/legal das elegibilidades, e no o contrrio. Assim, ite-se a validade da extenso dos prazos de inelegibilidade, originariamente previstos em tempo menor, desde que reconhecida em eleio posterior ao advento da LC 135/2010”, diz trecho da manifestao do Ministrio Pblico.
“Quanto a alegao de ausncia de dolo, insta mencionar que considerando a moldura ftica no h como acolher a tese de ausncia de dolo, pois, na qualidade de prefeito foi diretamente responsvel por irregularidades na conduo e na execuo do convnio, alm de ter sido comprovado que os atos causaram efetivo prejuzo ao Errio”, continua o documento.
Conforme o promotor de Justia, a lista emitida pelo Tribunal de Contas da Unio com aqueles que tiveram contas julgadas irregulares com implicao eleitoral mostra que Gilberto Mello est inelegvel at 13 de dezembro de 2020, 16 de abril de 2021 e 26 de novembro de 2022. As trs datas dizem respeito aos trs convnios em que houve irregularidades.
As contas de Gilberto foram reprovadas por irregularidades encontradas em trs convnios. So eles: aes de educao em sade do idoso, apoio tcnico e financeiro para aquisio de equipamento e material permanente, visando ao fortalecimento do Sistema nico de Sade (SUS) e apoio implementao da XXIV edio do Festival de Inverno de Chapada dos Guimares.
Somente no que diz respeito ao Festival de Inverno, Gilberto Mello foi condenado a ressarcir os cofres pblicos em R$ 500 mil.
Da Assessoria