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Notcias / Entrevista da Semana 614x1d

20/09/2020 s 12:00 5l3r4h

O que pode ou no pode na eleio? Entenda e saiba como ajudar a fiscalizar 4k523x

Esta semana o Leiagora fez a entrevista da semana com dois advogados membros da Comisso de Direito Eleitoral da OAB para falar sobre as regras das eleies em 2020 732b4u

Eduarda Fernandes

O que pode ou n

Foto: Arte Leiagora

O perodo de campanha eleitoral comea oficialmente no dia 27 deste ms. E neste ano, Mato Grosso vivencia um cenrio atpico, pois a eleio municipal e a suplementar ao Senado ocorrero juntas. Neste contexto, comum que surjam dvidas sobre quais regras esto vigentes e o que os candidatos podem fazer durante a campanha.

Para sanar essas dvidas, o Leiagora entrevistou dois membros da Comisso de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, Rafael Rabaioli Ramos e Nathalia Nascimento Paredes Pistorello.

Leiagora- A gente acompanhou esta semana as convenes, mas vimos muitas indefinies, atas que ficaram aberta. O que pode e no pode neste perodo? Afinal qual o prazo para definio de candidatura? E quando ele se torna de fato um candidato que pode ir pedir voto?

Rafael Rabaioli Ramos:
So vrias perguntas em uma, pois bem, convenes partidrias so reunies realizadas por partidos polticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputaro as eleies.

neste momento que o partido decide se vai participar da eleio majoritria (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os nmeros com os quais os candidatos iro concorrer; podendo coligar-se com outros partidos no caso da eleio majoritria, o que garante maior tempo de propaganda eleitoral etc.

A conveno uma das etapas mais importantes do processo eleitoral e o ltimo prazo para sua realizao foi neste ltimo dia 16. Em funo da pandemia mundial, para garantir segurana sanitria o TSE autorizou a realizao das convenes por meio virtual o que no impediu a realizao de forma presencial, desde que respeitadas as normas de sade e segurana.

Inmeras foram as dvidas na forma de sua realizao, principalmente no que diz respeito a ata da conveno, para tanto o TSE Editou a Resoluo 23.623/2020 que dispe sobre as regras destinadas a viabilizar o controle de autenticidade da ata de conveno partidria pela Justia Eleitoral, nas Eleies 2020.

O mdulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionou como livro-ata da conveno virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informaes relativas ata e lista dos presentes. Devendo ser transmitidas no CANDex no prazo de at 24hrs da realizao da conveno, ficando dispensado o livro para registro fsico de ata.

O partido dever conservar uma via da ata junto com a lista assinada pelos convencionais. Necessariamente a ata deve ser fechada, podendo haver a retificao posterior, em caso de erros de grafia, por exemplo, desde que contemplem as deliberaes tomadas na prpria conveno, no cabendo mudanas nas decises tomadas. Para garantir lisura dos atos que demonstrem, de forma inequvoca, o teor das deliberaes registradas em ata e a cincia dos presentes, foi recomendado a filmagem no caso das convenes presenciais e gravaes das virtuais, sendo que as mdias devem ser preservadas pelos partidos caso ocorra alguma requisio nos processos de registro de candidatura ou em aes eleitorais, valendo como prova.

A entrega da documentao pela internet expira s 8h do dia 26 de setembro. Aps esse horrio, a entrega ter que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartrio e os devidos cuidados sanitrios. O agendamento para atendimento presencial ser feito pelos meios informados por cada TRE e cartrios eleitorais, e estar disponvel das 8h30 s 19h. O atendimento ser marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos - o interessado no poder escolher o horrio. Portanto, no deixe para ltima hora.

Ento, at o registro das candidaturas (26/09) estaremos no perodo pr-campanha. Desde que no envolva pedido explcito de votos, permitida a participao em entrevistas, programas, encontros ou debates no rdio, na televiso e na internet, inclusive com a exposio de plataformas, projetos polticos, pedido de apoio poltico, divulgao da pr-candidatura, das aes polticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, observado pelas emissoras de rdio e de televiso o dever de conferir tratamento isonmico aos pr-candidatos.

O que no pode na campanha, tambm no pode na pr-campanha. Exemplo: outdoor, show por meio de live com participao de pr-candidato, inaugurao de obras, distribuio de brindes etc.

Leiagora - Como ser a campanha este ano? Ser permitido distribuir santinhos, fixar faixas, adesivos em carros e cavaletes? E carro de som, pode? Camisetas, chaveiros, bons e similares?

Rafael Rabaioli Ramos:
Aps o dia 26/09 inicia-se o perodo eleitoral, pode e deve ser feita propaganda eleitoral com pedido de votos a partir de 27 de setembro, sendo obrigatrio mencionar o partido do candidato. Na propaganda majoritria obrigatrio que a coligao use a sua denominao com a legenda de todos os partidos que a integram, constando em tamanho no inferior a 30% o nome do vice-prefeito ou dos suplentes no caso de eleio de Senado-MT.

A propaganda eleitoral livre, podendo ser realizada por inmeros meios, tais como distribuio de material grfico, caminhada, carreata, eata ou carro de som, desde que respeitadas as limitaes da lei.

Pode comcio a partir de 27 setembro at 48h antes do dia das eleies, das 8h s 24h, exceto o comcio de encerramento de campanha que poder ser prorrogado por mais duas horas.

No pode fazer showmcio ou apresentaes artsticas ou evento assemelhado.
Pode fazer caminhada, eata e carreata, no podendo utilizar microfone no evento para transformar em ato de comcio, devendo respeitar a distncia de 200 metros das sedes de rgos pblicos, hospitais, casas de sade, igrejas, templos, escolas, bibliotecas, etc, quando estas estiverem em funcionamento.

Pode distribuir folhetos, santinhos, bandeiras, adesivos, adesivos em veculos (perfurados) e outros impressos, mesas para distribuio de materiais de propaganda devendo ser respeitas as regras eleitorais.

NO PODE: Nos bens cujo uso dependa de cesso ou permisso do Poder Pblico, ou que a ele pertenam, e nos bens de uso comum (todos que a populao em geral tem o, tais como cinemas, clubes, lojas, centro comerciais, templos, ginsios, estdios, etc.), inclusive em postes de iluminao pblica, sinalizao de trfego, viadutos, arelas, pontes, paradas de nibus e outros equipamentos urbanos, vedada a veiculao de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichao, inscrio a tinta e exposio de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

Nathalia Nascimento Paredes Pistorello - Tambm vedada na campanha eleitoral a confeco, utilizao, distribuio por comit, candidato, ou com a sua autorizao, de camisetas, chaveiros, bons, canetas, brindes, cestas bsicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Em relao pandemia do covid-19, orienta-se que sejam respeitadas todas as normas de segurana dispostas na declarao do diretor-geral sobre a reunio do Comit de Emergncia do Regulamento Sanitrio Internacional (2005) sobre o novo coronavrus, no Regulamento Sanitrio Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n 10.212, de 30 de janeiro de 2020, bem como nos Decretos Municipais.

Leiagora - Sabemos que ser uma eleio na internet, o que est autorizado para esta campanha? Pode impulsionar publicao na rede social? E o disparo em massa no whats est permitido? Mandar mensagem em rede social pedindo voto, pode? E o telemarketing, vai poder?

Nathalia Nascimento Paredes Pistorello
- Uma grande novidade que se iniciou na ltima campanha e vigente tambm nesta a possibilidade de servio de financiamento coletivo de campanha (crowdfunding eleitoral ou vaquinha virtual) pela internet, por pr-candidatos e candidatos.

Em relao propaganda eleitoral na internet, esta poder ser realizada em site do candidato, do partido poltico ou da coligao, desde que com endereo eletrnico comunicado Justia Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de aplicao de internet estabelecido no pas.

Tambm poder ser feita por meio de mensagem eletrnica para endereos cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido poltico ou pela coligao, observadas as disposies da Lei Geral de Proteo de Dados quanto ao consentimento do titular; por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantneas e aplicaes de internet assemelhadas, dentre as quais aplicativos de mensagens instantneas, cujo contedo seja gerado ou editado por candidatos, partidos polticos ou coligaes, desde que no contratem disparo em massa de contedo ou qualquer pessoa natural, vedada a contratao de impulsionamento e de disparo em massa de contedo.

A Resoluo TSE 23.610/2019 veda a veiculao de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de contedos, desde que identificado de forma inequvoca como tal e contratado exclusivamente por partidos polticos, coligaes e candidatos e seus representantes.

Para o doutrinador Rodrigo Lpez Zilio, a correta identificao do impulsionamento de propaganda eleitoral condio de validade de sua licitude. Para essa mesma Resoluo/TSE, todo impulsionamento dever conter, de forma clara e legvel, o nmero de inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ) ou o nmero de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (F) do responsvel, alm da expresso "Propaganda Eleitoral". O TSE veda expressamente o disparo em massa de contedo.

Na campanha eleitoral (27/09/2020 a 14/11/2020), fica permitido aos candidatos mandar mensagem em rede social pedindo voto, desde que a rede social seja hospedada no Brasil e informada Justia Eleitoral.

A propaganda eleitoral por mensagens de e-mail, SMS ou de aplicativo permitida, desde que a pessoa que as receba tenha a opo de se descadastrar.

J o telemarketing em campanhas polticas vedado pelo TSE.

Ressalta-se que todos os custos com a criao, incluso de sites na Internet e com o impulsionamento de contedos contratados diretamente com provedor da aplicao com sede e foro no pas so considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites legais.

Leiagora - E a contratao de pessoas, os chamados cabos eleitorais, o que eles vo poder fazer nesta eleio? Vai poder ter bandeirao, panfletagem?

Rafael Rabaioli Ramos:
A funo dos cabos eleitorais ser um intermedirio entre a populao e o candidato, disseminadores das ideias do candidato, estreitando os laos e angariar eleitores, executam algumas atividades previstas no plano de marketing de campanha de um candidato, como por exemplo, o bandeirao e panfletagem, entrega de santinhos e outros impressos permitidos.

Leiagora - O uso das redes sociais tambm acaba dando uma linguagem mais leve para a campanha, mas ao mesmo tempo, precisa ter cuidado com o que se fala. Vai ser permitido fazer memes dos candidatos? Quais sero os limites?

Nathalia Nascimento Paredes Pistorello -
permitido o uso de memes dos candidatos. Na ADI 4451, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei das Eleies que impediam emissoras de rdio e televiso de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligaes nos trs meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados, a fim de salvaguardar o direito liberdade de expresso.

Como no h direito absoluto, obvio que a liberdade de expresso dos memes deve obedecer limites do texto constitucional e dos tratados internacionais de direitos humanos.

De incio, cumpre esclarecer que, nos termos do art. 5, IV da Constituio Federal, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; ou seja, a identificao do meme obrigao do autor.

Alm disso, caso haja algum ofendido pelo meme, a este assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5, V da CF/88).Tambm são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5, X da CF/88).

Leiagora - Alm disso, um desafio ser o combate fake News. A Justia Eleitoral, inclusive, lanou uma campanha para combater a desinformao, mas como a Justia Eleitoral ir atuar durante a campanha? possvel ter uma preveno s notcias falsas?

Rafael Rabaioli Ramos:
Fake News um tema recorrente, a Justia Eleitoral tem tentado combater a desinformao, para tanto adota diversas ferramentas, uma delas o aplicativo Pardal que j vem sendo utilizado desde 2016, onde qualquer pessoa pode enviar sua denncia que ser analisada pela Justia Eleitoral, alm disso possvel tambm aos candidatos, partidos polticos, coligaes e at eleitores que forem falsamente acusados, requerer a remoo de matrias falsas, perfis falsos, inclusive havendo o direito de resposta ou retratao por meio da internet nas redes sociais e aplicativos de mensagens na mesma proporo da ofensa.

Lembrando que quem propaga notcias falsas tambm responde por crime e com certeza nestas eleies a Justia Eleitoral ter um rigor maior nas sanes s pessoas que contribuem com desinformao e principalmente notcias falsas.

Leiagora - Quais sero as regras para financiamento de campanha? E a fiscalizao e controle para evitar caixa 2 e outros crimes eleitorais?

Rafael Rabaioli Ramos:
A Resoluo TSE n 23.607/2019 estabeleceu uma grande mudana no financiamento de campanha, a mais impactante foi a chamada efeito Doria.

As eleies de 2020 sero as primeiras com um limite mais rgido fixado em lei para as doaes que os candidatos podem fazer a si mesmos. O teto de auto-financiamento ser de 10% do limite de gastos para o cargo em disputa.

O limite por cargo fixado pelo TSE a cada eleio, com base na legislao eleitoral, e varia de acordo com o cargo e a cidade. Em pequenos municpios de MT, um candidato a vereador, por exemplo, poder utilizar em campanha como recursos prprios o mximo aproximado de R$1.000,00 o que torna ainda mais difcil a campanha neste caso, considerando ainda no haver mais as coligaes nas eleies proporcionais.

Alm disso, continua o limite para a doao de pessoas fsicas de at 10% da renda bruta anual declarada Receita Federal, considerado o ano-calendrio de 2019. Porm o limite de 10% no se aplica a doaes estimveis em dinheiro relativas utilizao de bens mveis ou imveis de propriedade do doador ou prestao de servios prprios, desde que o valor estimado no ultrae R$ 40 mil.

Quanto a fiscalizao de gastos e caixa dois, cabe as coligaes levar ao conhecimento da Justia Eleitoral gastos no declarados, sempre que houver notcia ou mesmo indcios sempre acompanhados de provas, pois a Justia Eleitoral deve ser provocada, e ainda pode haver denncias ao Ministrio Pblico Eleitoral. O que se deve ter em mente que no adianta levar fatos e meras alegaes e sim provas, isso vale para outros crimes Eleitorais tambm.

Leiagora - O crime eleitoral muitas vezes complicado para ser descoberto. As vezes tambm o processo acaba sendo demorado, o candidato j est quase terminando o mandato. Vimos isto com a prefeita de Vrzea Grande, por exemplo. Como fazer para dar mais agilidade e no permitir que esses candidatos que cometem crimes se beneficiem no cargo?

Rafael Rabaioli Ramos:
No caso especfico mencionado da Prefeita de Vrzea Grande, como no atuei neste processo, no posso falar a respeito, mas de uma forma geral, sobre a morosidade para julgamento das aes, um problema recorrente devido a quantidade de recursos cabveis, contudo, a Justia Eleitoral tem os prazos fixados em dias, horas, e tudo depende da gravidade do ato, nestas eleies, vrios sero os candidatos que iro tomar posse ainda com recuso pendente de julgamento, pois o prazo ser muito pequeno at a diplomao. Inclusive o julgamento de contas s ocorrer em 2021. Este perodo pandmico marcado ainda nos anos de disputa eleitoral, com toda certeza entrar para histria, e ser um marco para Justia Eleitoral, faremos jurisprudncia.

Leiagora - Quais sero os canais de denncia e como apurada essa denncia depois que chega? Quanto tempo leva?

Nathalia Nascimento Paredes Pistorello
- So canais de denncias nas Eleies 2020:

a) Site de denncias do Ministrio Pblico Federal. Qualquer cidado pode protocolar uma denncia. Ao fazer uma denncia referente matria eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral a encaminhar ao promotor eleitoral com atribuio de analisar a denncia, rgo que poder apresentar representao Justia Eleitoral;

b) Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso: Por telefone, as denncias podem ser feitas pelos telefones 0800 647-8191 e 65 3362 8193; por mensagem eletrnica podem ser feitas pelo endereo eletrnico [email protected]; pessoalmente no TRE/MT, localizado Av. Hist.Rubens de Mendona, 4750, Centro Poltico e istrativo, Cuiab-MT - CEP 78049-941. competncia da Ouvidoria receber denncias e reclamaes relativas ilegalidades ou a abuso de poder, encaminhando-as ao membro do Ministrio Pblico competente;

c) Aplicativo Pardal: por este aplicativo, os cidados podem atuar como fiscais da eleio no combate aos ilcitos eleitorais. Alm do aplicativo mvel, a ferramenta tem uma interface web, que disponibilizada nos sites dos TREs para envio e acompanhamento das notcias de irregularidades. O aplicativo somente receber denncias sobre propaganda eleitoral, e as demais devero ser feitas direto ao Ministrio Pblico Eleitoral do respectivo estado do denunciante. Ressalta-se que at a presente data (18/09/2020) o aplicativo Pardal ainda no est disponvel para ; quando for, estar disponvel neste endereo eletrnico.

Todos esses canais de denncia remetero estas ao Ministrio Pblico. Na hiptese de ser caso de exerccio de poder de polcia, o juiz eleitoral poder tomar as medidas cabveis desde logo, a partir da denncia.

O membro do Ministrio Pblico com competncia para analisar a denncia poder oferecer a denncia no prazo de 10 dias ou solicitar o arquivamento caso verifique que a mesma no possui fundamento.
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  • Albertino Simo Borges 21/09/2020 s 00:00

    Como sempre Dr.o Sr. Esta prestando um servio de extrema relevncia aos interessados nas eleies de 2020. Meus parabns!

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