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25/06/2020 s 14:38 53522c

Lockdown: e agora? Veja o que pode ou no pode na quarentena obrigatria 543u58

Todas as atividades comerciais que no exeram funo essencial esto com o funcionamento suspenso. 2w6b4n

Kamila Arruda

Lockdown: e agora? Veja o que pode ou n

Foto: SimgCred

Durante a quarentena coletiva obrigatria, decretada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) em cumprimento a uma deciso judicial, no haver restrio a circulao de pessoas no municpio. At domingo, dia 28, est valendo o toque de recolher que vai das 22h30 s 5h.

“O novo decreto no trata sobre circulao de pessoas, o toque de recolher continua sendo disciplinado pelo decreto anterior, que vlido at o dia 28. At l, o Comit de Enfrentamento a Covid-19, ainda em funcionamento, vai monitorar, ver as projees e resultados desses 15 dias de toque de recolher para decidir se mantm, se acaba, ou se antecipa para as 20h”, explicou o emedebista.

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Justia nega pedido de Emanuel e mantm quarentena obrigatria na capital

Em contrapartida, todas as atividades comerciais que no exeram funo essencial esto com o funcionamento suspenso. Desta forma, lojas, bares restaurantes, shopping centers, salo de beleza, barbearia e similares estaro fechados enquanto perdurar a quarentena obrigatria.Desta forma, todos estabelecimentos dessas naturezas devem suspender o funcionamento ainda hoje.
Confira como vai funcionar a quarentena obrigatria

CIRCULAO DE PESSOAS

- Est em vigor na Capital o toque de recolher das 22h30 s 5h;
- Somente neste horrio fica proibida a circulao de pessoas no municpio;
- Aquele cidado que, por ventura, for abordado na rua no horrio do toque de recolher ter que comprovar a necessidade de estar transitando;
- Caso no haja comprovao, ele ser orientado pela fiscalizao a retornar a sua residncia;

MULTA

- No cabe multa circulao fora do horrio permitido;
- No entanto, aqueles que promoverem aglomerao de pessoas podero ser penalizados em R$ 609.
- O toque de recolher vlido ate o prximo dia 28.

ATIVIDADES SUSPENSAS

- Atividades de lazer;
- Comrcio em geral;
- Shopping Center;
- Shows;
- Parques;
- Jogos de futebol;
- Cinema;
- Teatro;
- Bares;
- Restaurantes;
- Casa noturna e congneres;
- Atendimentos presenciais em rgos pblicos e concessionrias de servios pblicos esto interrompidos.

Obs: Todos estabelecimentos comerciais que exercem essas atividades devem suspender seu funcionamento imediatamente.

TRANSPORTE COLETIVO

- 100% da frota em funcionamento
- Limitao de 50% da capacidade
- Higienizao constante
- Disponibilizao de lcool gel dentro do veculo
- Obrigatrio o uso de mscara de proteo

DELIVERY

- Atividade autorizada por meio do decreto municipal n 7.956 at o prximo dia 28

BEBIDAS ALCOOLICAS

- No h nenhuma vedao para comercializao de bebidas alcolicas;
- A compra, venda e consumo do produto est liberada

FISCALIZAO

- Fiscalizao unificada durante a pandemia;
- Secretaria de Monilidade Urbana com os agentes de trnsito
- Secretaria de Ordem Pblica e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano com os fiscais de meio ambiente.

BARREIRA SANITRIA

- Dever ser instalada no municpio nos prximos dias.
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