O Governo do Estado publicou novo decreto restringindo ainda mais as medidas que devem ser tomadas pelos municpios, com base na classificao de risco para prevenir a disseminao do novo coronavrus. O Decreto n 532 foi publicado em edio extra do Dirio Oficial do Estado desta quarta-feira (24).
O documentoaltera as tabelas de classificao de risco, criando uma terceira tabela. Anteriormente, o Decreto 522/2020 apontava duas tabelas: uma com classificao para municpios com menos de 40 casos ativos da covid-19; e outra, para municpios com mais de 40 casos ativos.
Com a alterao, a primeira tabela classifica os municpios com menos de 50 casos ativos do coronavrus; a segunda, classifica e aponta as medidas a serem tomadas por municpios entre 51 a 150 casos ativos; e a terceira, para municpios com mais de 150 casos.
A classificao de risco leva em conta o ndice de crescimento da contaminao da doena e a taxa de ocupao dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado.
Na terceira tabela, por exemplo, municpios com ndice de contaminao superior a 20% e com taxa de ocupao de UTIs maior de 80% j so considerados como risco “muito alto”.
A classificao de risco deve ser publicada nos Boletins Informativos da Secretaria de Estado de Sade (SES) duas vezes por semana, s segundas e quintas-feiras, aps s 17 horas. Contudo, a pasta no tem conseguido cumprir esse calendrio.
Novas medidas
Entre as alteraes, para aqueles classificados como risco “alto”, o documento probe festas e confraternizaes familiares, mesmo que dentro das residncias, e orienta que os municpios adotem reduo de dias e horrios de funcionamento das atividades econmicas, consideradas no essenciais.
Os servios considerados essenciais so apontados no Decreto Federal 10.282/2020. No entanto, o documento estadual inclui os servios de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, sales de beleza e barbearias.
O governo tambm orientou que os municpios adotem as medidas por no mnimo 14 dias consecutivos, mesmo que durante esse perodo ocorra o rebaixamento da classificao. Em caso de agravamento da situao por dois boletins informativos consecutivos, a autoridade municipal deve adotar as medidas restritivas em, no mximo, dois dias.
Tambm fica estabelecido que as cidades de Cuiab e Vrzea Grande adotem medidas restritivas idnticas s correspondentes ao municpio que obtiver classificao mais alta.
O decreto ainda aponta que a Polcia Militar deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais, para garantir o cumprimento das medidas adotadas pelos prefeitos. “O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas fsicas ou os representantes das pessoas jurdicas infratoras aplicao das sanes istrativas, cveis e criminais cabveis pelas autoridades policiais, sanitrias e fiscais estaduais e municipais”.
Na istrao estadual
Para os servidores do Estado, o decreto determina aos gestores dos rgos ou entidades estaduais a garantia da manuteno dos servios pblicos, permitindo que os funcionrios sejam convocados para o comparecimento presencial das atividades que no possam ser desenvolvidas em teletrabalho.
Com informaes do Governo de MT