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21/06/2020 s 15:00 3e1m3p

Escolas precisam reorganizar calendrio e repor de forma presencial aulas online 21205r

Para atender a reposio, escolas tero que adaptar a programao de atividades no contraturno ou em datas programadas no calendrio original, como dias no letivos, podendo se estender para o ano seguinte. 5g5p65

Alline Marques

Escolas precisam reorganizar calend

Foto: Seduc MT

Com a pandemia do coronavrus, os estudantes viram sua rotina virar de cabeia para baixo. Tiveram que se adaptar nova realidade e a cada semana uma expectativa sobre o retorno das aulas, mas com a onda crescente de casos, o retorno vai ficando cada vez mais distante e sem data certa.

E agora, depois de trs meses sem aula e diante da falta de previso de retorno, o Conselho Estadual de Educao (CEE) publicou Resoluo Normativa 003/2020 que dispe sobre as normas de reorganizao do calendrio para o ano letivo de 2020.

As medidas devem ser adotadas pelas instituies pertencentes ao sistema estadual de ensino (pblico e privado). Algumas das medidas da resoluo, j esto sendo realizadas por algumas escolas, principalmente as particulares, umas com mais eficincia e outras com algumas dificuldades.

Isto porque precisou criar vrios planos de ensino que respeite a faixa etria de cada aluno, pois, preciso acompanhar o desenvolvimento dos alunos de acordo com a idade. S que a situao pior na rede pblica devido falta de o internet. A estimativa que pelo menos 50% da rede de alunos das escolas pblicas no possuem o ao contedo online.

Os estabelecimentos de ensino tero que assegurar o cumprimento das 800 horas no ano letivo de 2020, conforme prev a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (LDBEN) 9.394/96 e atender a Medida Provisria 934/2020.

Para isto devero reorganizar os calendrios para o ano letivo e alm de aulas presenciais, as instituies podem realizar atividades pedaggicas no presenciais, mas devem ser precedidas da interao entre o professor, o estudante e a famlia.

As atividades pedaggicas no presenciais podero ocorrer por meio de videoaulas, contedos organizados em plataformas virtuais, redes sociais, correio eletrnico, programas de TV ou rdio, material didtico impresso, entre outros.

S que o cumprimento da carga horria mnima prevista poder ser reposta de carga horria de forma presencial e por contagem de atividades pedaggicas no presenciais, que podero ser realizadas tanto durante o perodo de restries sanitrias para a presena dos alunos nos ambientes escolares ou quando retornar as aulas presenciais.

A reposio de forma presencial se dar pela programao de atividades escolares no contraturno ou em datas programadas no calendrio original, como dias no letivos, podendo se estender para o ano civil seguinte, observando a legislao vigente.

A reorganizao do calendrio poder alterar a programao para o recesso, bem como o perodo de provas, exames, reunies docentes, datas comemorativas e outros, observando a legislao pertinente quanto a questes de cunho cultural e religiosa.

Todas as alteraes propostas para a reorganizao do calendrio devero ser encaminhadas aos rgos de superviso, para monitoramento. A resoluo vale para instituies de ensino pblicas ou privadas da educao bsica, e pblicas de educao superior.

O registro das atividades e da participao efetiva dos docentes e estudantes devem ser validados pela instituio ao final do perodo de excepcionalidade, conforme planejamento elaborado, como comprovao do cumprimento da reorganizao do calendrio proposto.

As instituies, que optarem por desenvolver atividades pedaggicas no presenciais, devem elaborar, no prazo de at 30 dias, um Plano Pedaggico Estratgico e encaminhar s Assessorias Pedaggicas (no caso da educao bsica) e para a Superintendncia da Seciteci (no caso das instituies profissional e superior pblica) contendo as justificativas, objetivos das atividades, contextualizao, metodologia, divulgao, recursos e ferramentas e avaliao da aprendizagem.

J as escolas que paralisaram e no adotaram o sistema de atividades pedaggicas no presenciais devero, aps definido retorno s aulas, apresentar novo calendrio para o ano letivo de 2020 aos rgos de superviso demonstrando como se dar a reposio das aulas.

Ainda segundo a Resoluo, compete aos mantenedores das instituies pblicas e filantrpicas a deciso da manuteno da oferta da alimentao escolar durante o perodo em que permanecerem as medidas de preveno Covid-19, bem como a forma de organizao com que ser feita a sua entrega.

Os Conselhos Municipais de Educao podero adotar esta resoluo ou itirem resolues prprias ou de semelhante teor, em regime de colaborao, respeitadas a autonomia dos sistemas.

A resoluo foi homologada pela Secretaria de Estado de Educao (Seduc), que responsvel pela educao bsica, e a Secretaria de Estado de Cincia, Tecnologia e Inovao (Seciteci), responsvel pelos ensinos mdio tcnico e superior.

Com informaes da Seduc
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