Em respeito dignidade humana e aos direitos da populao em situao de rua, o prefeito Emanuel Pinheiro editou um novo decreto de n 7.957 que prev alguns ajustes nas excees de permanncia nas ruas, de forma voluntria, durante o perodo que compreende o “Toque de Recolher”, das 22h35 s 5 horas.
A partir de ento, fica vedada, qualquer medida de remoo, abordagem e ou acolhimento compulsrio da populao em situao de rua. “Essa medida tem embasamento legal, por isso que estamos editando o decreto, atendendo as recomendaes, pois a ideia do Toque de Recolher no penalizar ningum, mas sim, conscientizar e sensibilizar a populao como um todo, sobre os riscos dessa doena.O isolamento social, a melhor forma de preveno ao Covid-19”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.
O toque de recolher segue valendo at o dia 28 de junho.
As operaes de fiscalizao sero sempre executadas mediante uma atuao integrada entre as secretarias municipais de Ordem Pblica, Mobilidade Urbana, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentvel, e com o apoio da Polcia Militar.
Essa medida de remoo foi em atendimento a uma recomendao conjunta dos Ministrio Pblico, Defensorias Pblicas do Estado de Mato Grosso e da Unio, Ordem dos Advogados do Brasil e Grupos de Atuao Estratgica.
Saiba Mais:
Excetuam-se da proibio disposta os estabelecimentos hospitalares; clnicas veterinrias, clnicas odontolgicas e clnicas mdicas em regime de emergncia; farmcias e laboratrios; funerrias e servios relacionados; servio de segurana pblica e privada; servios de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de ageiros; profissionais da rea fim da Sade; servidores pblicos das reas de fiscalizao das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pblica, quando em pleno exerccio da funo. E tambm as atividades inerentes a circulao de cargas de qualquer espcie que possam acarretar desabastecimento de gneros necessrios populao
Ser permitida excepcionalmente a circulao de pessoas no horrio vetado - para fins de o aos servios essenciais e/ou sua prestao, comprovando-se a necessidade e urgncia, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; II – quando em trnsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodovirio de Cuiab e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon.
Prefeitura de Cuiab