Com exceo da carne, o Imposto Sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS) em Mato Grosso continua a no ser cobrado sobre os produtos que compem a cesta bsica.
A nova lei que reduziu os incentivos fiscais no Estado, que ou a vigorar este ano, manteve a iseno aos produtos da cesta: leite, feijo, arroz, farinha, batata, legumes (tomate), po francs, caf em p, frutas (banana), acar, banha/leo e manteiga.
Apesar disso, alguns itens tm sofrido aumento de preos, como o acar. At dezembro de 2019, o acar cristal de dois quilos era vendido a uma mdia de R$ 3,50. Desse valor, R$ 2,76 era o preo que o dono do supermercado pagava pelo produto. Como no cobrado imposto sobre os alimentos da cesta bsica, os R$ 0,74 restantes do acar eram o lucro do proprietrio.
Com a nova legislao, o acar cristal de dois quilos ou a ser vendido, em mdia, por R$ 4,56. Desse valor, o dono do supermercado continuou a pagar os mesmos R$ 2,76 pelo produto e tambm continuou a no ser cobrado imposto do acar, tendo o dono do supermercado aumentado a margem de lucro para R$ 1,80.
Ou seja, do R$ 1,06 que o consumidor est pagando a mais esse ano, no h um nico centavo de imposto e sim aumento da margem de lucro do supermercado, que saltou de R$ 0,74 em 2019 para R$ 1,80 em 2020, um aumento de 143,2%.
Desta forma, cabe aos supermercados explicarem o porqu dos aumentos substanciais nos preos destes produtos, especialmente do acar, uma vez que o Estado continua a no cobrar um nico centavo de ICMS sobre o produto.